CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições: DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
(…)
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
Vê-se claramente a irregularidade e ilegalidade do ato de estacionar em cima de calçadas, sinais horizontais (pinturas sobre o asfalto) etc. E aí do cidadão - que paga os impostos – for reclamar com a “autoridade” sobre a violação do preceito contido no CTB.
Importar frisar que a lei não pode ser pessoal, isto é, favorecer alguns com violações visíveis aos direitos coletivos. Pior é saber caso alguém faça uma denúncia da irregularidade será chamado de “baderneiro”, “enjoado”, “exibicionista”. E nada acontecerá com a falta de compromisso social, com o Estado Não Democrático de Direito.
Os que devem dar exemplos violam os direitos numa demonstração de que quem manda é quem tem “poder”.
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média; Penalidade - multa.
Como visto acima constitui infração a falta de sinalização, mas quem se atreve a multar?
As fotos das irregularidades
Pior: TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Dá para acreditar na política em geral? A criança indefesa só resta bater.
São Paulo. O deficiente físico irá passar por onde?