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domingo, 5 de setembro de 2010

O direito pertence a quem viola

Na sequencia  “Imagens e infrações”, abaixo o desrespeito com o povo brasileiro. Os agentes públicos ou servidores públicos devem fazer o que a lei determina sob improbidade administrativa quando agem com inconformidade com a lei de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB - regido pela lei LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 normatiza as condições dos veículos de emergência:

CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
(…)
   c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;


      Vê-se claramente a irregularidade e ilegalidade do ato de estacionar em cima de calçadas, sinais horizontais (pinturas sobre o asfalto) etc. E aí do cidadão - que paga os impostos – for reclamar com a “autoridade” sobre a violação do preceito contido no CTB.
Importar frisar que a lei não pode ser pessoal, isto é, favorecer alguns com violações visíveis aos direitos coletivos. Pior é saber caso alguém faça uma denúncia da irregularidade será chamado de “baderneiro”, “enjoado”, “exibicionista”. E nada acontecerá com a falta de compromisso social, com o Estado  Não Democrático de Direito.
Os que devem dar exemplos violam os direitos numa demonstração de que quem manda é quem tem “poder”.


Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

        Infração - média;         Penalidade - multa.
 
Como visto acima constitui infração a falta de sinalização, mas quem se atreve a multar?
As fotos das irregularidades

20100225
Carro-CALÇADA
Pior: TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Dá para acreditar na política em geral? A criança indefesa só resta bater.
viatura_na_cal_ada
São Paulo. O deficiente físico irá passar por onde?

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