
O que pinta de novo, pinta na bunda do povo.
Povo, conterrâneos, cidadãos brasileiros. Temos que acabar com a máfia, a corruptela, que está no seio de nossa nação. Ficha Limpa não vai ser aplicada nestas eleições porque é “inconstitucional”. A verdade é que a Constituição Federal de 1988 foi criada num período de ditadura militar e pelo desejo de muitos de querer a liberdade de expressão, a inviolabilidade de
domicílio, a não tortura de presos políticos, a imunidade parlamentar evitando a prisão dos parlamentares como foi nos governos militares, o não fechamento do Congresso Nacional que também foi alvo dos governos militares, o direito de reconhecer e saber quem deu voz de prisão, o direito a não tortura, o direito da mulher ter voz ativa, o direito à vida. Tudo que há na Constituição Federal nasceu diante de um período de dores, mortes, violabilidades dos direitos humanos pelos governos militares (1964 a 1985).O que está acontecendo é que uma corja de sanguessugas pega a constituição e usa em proveito próprio. O criminoso tem que ser respeitado como ser humano, mas o que não pode ser é preguiçoso. Tem que trabalhar sim para cobrir os gastos com comida, roupa etc.
O “suspeito” era parado na rua, revistado, colocado na viatura e só depois de cinco horas ou mais era colocado numa delegacia. O preso teria o direito de comunicar à família quando o delegado assim quisesse. Na maioria das vezes era espancado. O “suspeito” era qualquer pessoa que não era partidário do governo militar não importando se trabalhador ou bandido.
A imprensa não tinha direitos como possui atualmente na Democracia. Só publicava o que os ditadores queriam – veja o caso do Lula em relação a imprensa.
As manifestações, por exemplos, de aumento de salário, reinvindicações de melhores condições de trabalho, eram permitidos quando de interesse dos ditadores e não do povo.
Os parlamentares foram cassados, expulsos e até mortos – por isso a imunidade parlamentar atual, mas que está sendo usada para assaltar os cofres públicos e tudo acaba em pizza – pelos ditadores dos governos militares.
Pode parecer neste contexto de corrupção nacional por parte dos servidores públicos em geral (ministros, governadores dos três poderes, funcionários do INSS etc.) que o retorno do militarismo seja benéfico. por um lado seria porque os parlamentares corruptos iriam para o paredão – não o paredão do Big Brother –, contudo todos os direitos dos trabalhadores, das mulheres, das crianças, do livre pensar, do livre noticiário, serão controlados, manipulados.
O que acontecer nestes estados de direitos humanos é a participação do povo para controlar, vigiar, expulsar os maus administradores públicos ou políticos corruptos. Através de plebiscito, referendo e iniciativa popular o povo pode participar ativamente.
Os congressistas devem obedecer o desejo do povo.
- Plebiscito e Referendo são formas de consulta popular previstas na Constituição Federal (Art. 14, incisos I e II);
- Plebiscito é quando o povo é consultado antes de o governo tomar uma decisão, isto é, o povo é convocado para DECIDIR por uma determinada ação. Exemplo: O Estado de São Paulo deve ser dividido?
- Direito do eleitorado de propor ao Poder Legislativo, projetos de lei, iniciando, ao lado de outros agentes políticos (presidente da República, Tribunais Superiores, deputados e senadores), o processo legislativo.
- Referendo é também uma consulta ao povo, mas após a DECISÃO do governo, isto é, o governo decide por uma determinada ação e, após, submete tal decisão à população. Cabe ao povo aprovar (referendar) ou rejeitar a decisão do governo. Exemplo: O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
Pelo quadro constitucional brasileiro, entretanto, nem o referendo nem a iniciativa popular permitem aos cidadãos introduzir mudanças na Constituição ou vetar leis ordinárias. Podem ocorrer mudanças constitucionais mediante plebiscito, porém, só o Congresso pode convocá-lo (o Executivo pode, no máximo, enviar mensagem ao Parlamento propondo a convocação, mas é o Legislativo que decide se convoca ou não).
Abaixo alguns incisos do artigo 5º da CF de 1988. Quem se lembra do período militar (vivência ou leitura) verá que todos os incisos tem referência ao período militar, mas de forma contrária ao que se fazia na ditadura.
Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
O que importa atualmente, também, é quanto a lei de pena de morte. A nossa constituição federal de 1988 proíbe a pena de morte, com exceção:
artigo 84 - autoriza a pena de morte nas seguintes condições:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
O clamor do povo brasileiro deseja a pena de morte diante dos inúmeros políticos corruptos, mas estes têm imunidade parlamentar. Seria aplicável ao povo – sem ser agentes públicos – e sabemos que a maioria seriam negros e brancos pobres financeiramente e sem qualquer conhecimento de “padrinho”.
A desigualdade social é a realidade do Brasil. Os direitos são aplicados para quem possui boa condição financeira para pagar advogados particulares. A Defensoria Pública é lenta e ainda deixa a desejar.
Quem tem dinheiro para contratar advogado particular fica numa situação “privilegiada”, isto é, o advogado conhecedor das leis procurará as “brechas” constitucionais e até a lei aplicável. Os recursos de defesa serão vastos de forma a protelar – pela morosidade do Judiciário, e até certa corrupção de servidores públicos – as sentenças. Veja os casos atuais de servidores administrativos e políticos com processos há anos no Judiciário e continuam agindo livremente nos cargos ocupados ganhando salários altíssimos.
Um cidadão brasileiro que não seja servidor público caso cometa algum crime terá que responder também. A diferença, no caso de trabalhadores não serventuários ou empregados públicos, é que os servidores públicos continuam ganhando os salários - mesmo estando afastados dos respectivos cargos que ocupam nos órgãos públicos. O não servidor público terá que sair do emprego e procurar outro. O processo trabalhista demorará pelo menos três anos para ser julgado e cabendo defesa posterior. Na maioria das vezes há “acordo” unilateral, isto é, pela fraqueza do trabalhador brasileiro não serventuário, aquele aceita as condições impostas pelo empregador. No final o empregado recebe menos do que tinha de direito receber.
As leis no país são boas no sentido de preservar os direitos humanos, proibição de os legisladores ferirem os direitos dos cidadãos, promover a igualdade racial, igualar direitos entre sexos opostos, promover a segurança prioritária dos idosos e crianças, não deixar que se faça justiça pelas próprias mãos, o direito do povo brasileiro saber como e onde estão sendo gastos o dinheiro público, a reunião pacífica sem consulta as autoridades, a livre divulgação dos fatos e acontecimentos – como faço agora neste blog-, combater qualquer forma de discriminação.
Mas, repito, a necessidade de participação do povo é importantíssima. Deixar-se levar por boatos, e mesmo acontecimentos verídicos, é deixar que poucos ditem as regras para o povo e o mantenha “burro”, “controlado”, cerceando o livre pensar e divulgação dos fatos nacionais e internacionais – manipulação de telejornais, por exemplo.
