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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Como denunciar autoescola e funcionário público?

Somente com a ação participativa de todos os cidadãos regimes de forças transformar-se-ão em verdadeiros regimes democráticos de direitos.

É a autoescola que enrola, coloca dedo de silicone para fraudar a biometria, engana o consumidor etc. Existe também o servidor público que abusa de poder - possui para agir em nome da administração pública quando agindo no estrito dever ou o que está na lei porque só pode fazer o que a lei obriga e permite.


Para denunciar um policial procurar a Corregedoria Geral da Polícia (civil ou militar dependendo do agente público).


Se a denúncia é sobre autoescola (CFC), clínica médica ou curso de formação de condutores, instrutores e examinadores de trânsito deve-se procurar a Corregedoria do DETRAN (de seu estado).

Em flagrante crime (examinador de trânsito, autoescola e agente administrativo - do DETRAN ou policial) deve-se ir a uma delegacia mais próxima, ou telefonar para 190, e fazer Boletim de Ocorrência. 

Se o DETRAN não resolve satisfatoriamente (dentro da legalidade, impessoalidade, eficiência e moralidade administrativa, artigo 37 da Constituição Federal, e dos preceitos do Código de Defesa do Consumidor, artigo 22) pode-se fazer denúncia ao Ministério Público.

Para saber mais sobre direitos do consumidor aluno de autoescola acesse aqui.
Para saber sobre jurisprudências acesse aqui.

Um comentário:

  1. Quero agradecer pelas informações que venho lendo. Uma obra de cidadania e serviço aos brasileiros que precisam de informações. Muito obrigado.

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