Pesquisar este blog

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Bebê, em cadeirinha veicular, escapa ileso de acidente em Minas

Um bebê, que usava a cadeirinha obrigatória, saiu ileso de um acidente que aconteceu nesta quinta-feira (16) em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce em Minas. Segundo os bombeiros ele não se machucou porque estava na cadeirinha.

De acordo com os bombeiros, a batida envolveu dois carros, com o impacto da batida um deles capotou. Além do bebê, outras duas pessoas estavam no veículo. Um senhor dirigia o outro carro. Ninguém ficou ferido no acidente.

Cadeirinha veicular tornou-se obrigatória para o transporte de crianças, com até sete anos e meio, desde o dia 1º de setembro. Resolução do Contran regulamenta o uso correto do acessório. O motorista que não tiver o equipamento, de acordo com a idade da criança, vai ser multado por infração gravíssima - paga R$191, 54 e ganha sete pontos na carteira. O carro ainda fica retido até que o motorista providencie um transporte adequado para a criança.

Blogueiro

A obrigatoriedade de ter cadeirinha em veículos automotores (excluindo táxi, ônibus, van e caminhão) é um um marco ao discernimento de que as crianças na maioria das vezes nos acidentes de trânsito sofriam lesões seriíssimas ou até a morriam. A ONU já divulgou a importância das cadeirinha como meio de evitar mortes de crianças dentro de veículos em caso de acidentes automobilísticos. Negar a importância da cadeirinha é não amar os próprios filhos ou ter aversão as crianças.

Apesar  de a lei não obrigar os táxis, ônibus, vans e caminhões a terem cadeirinhas não impossibilita aos pais de colocarem os filhos nas cadeirinhas quando em transporte escolar. Pegar a cadeirinha que possui e colocar na van e assentar a criança é uma atitude de amor. Havendo permissão de um estranho para conduzir o próprio filho demonstra certa confiança e, assim, o “emprestar” e da guarda da cadeirinha ao motorista da vans para acondicionar o filho não terá problemas.

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.