Lima propõe multa ou frequência em curso
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7616/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que eleva a multa aplicada contra o pedestre infrator de R$ 26,60 para R$ 85,13.
Atualmente, o Código de Trânsito (Lei 9.503/97) prevê que o valor seja 50% da multa por infração leve (R$ 53,20). Pelo projeto, o pedestre passará a pagar 100% do valor da infração média.
O pedestre é proibido, segundo o código, de cruzar ruas, viadutos, pontes ou túneis em áreas não permitidas; atravessar cruzamentos sem sinalização; perturbar o trânsito em agrupamentos (desfiles, esportes, etc.) sem licença prévia; andar fora da faixa própria e desobedecer à sinalização.
No lugar da multa, o texto prevê a opção de a punição ser a frequência obrigatória em curso de educação de trânsito - o que deverá ser disciplinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A alternativa, diz Lima, se justifica pelo fato de o pedestre geralmente pertencer à população menos favorecida economicamente.
O deputado argumenta que o valor da multa precisa ser atualizado para manter seu caráter educativo. Ele ressalta que o comportamento errado do pedestre contribui de forma significativa para a ocorrência de atropelamentos, muitos dos quais resultam em vítimas fatais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Blogueiro
Até o momento jamais foi aplicada multa de trânsito para pedestre diante da impossibilidade real na prática. Estamos diante de uma estado democrático de direito e qualquer pedestre – não estamos num governo ditador e nem militar – pode transitar sem os documentos de identidades. levar o pedestre para uma delegacia seria privar-lhe da liberdade de locomoção. O que resta é educação. Esse sim é o pilar de qualquer sociedade organizada e humanitária. Sem educação há barbaria. As multas são meios de inibir atos contrários a lei, mas não são totalmente eficientes.
Aliás, educação começa dentro do lar.