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segunda-feira, 23 de agosto de 2010

E-mail de leitora

Infelizmente perdi o endereço de uma leitora cuja pergunta era “aluno que bate com veículo de autoescola tem pagar o prejuízo”? Vamos analisar.

O aluno pela condição própria não detém conhecimento e habilidade suficiente para conduzir o veículo com segurança  - a não ser aluno já habilitado e mesmo assim não tenha muito tempo de inatividade. Logo a responsabilidade é do instrutor que tem experiência e habilidade. Conduto o aluno poderá ser responsabilizado independente de culpa do instrutor se aquele não obedece e transgride as ordens deste. É o ato de perigo, imprudência e negligência do aluno ante a segurança do trânsito de forma intencional.

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