Dentre as matérias que tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa está projeto de lei de autoria do deputado Percival Muniz (PPS) que dispõe sobre o Programa Popular de Formação, qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.O objetivo é garantir acesso gratuito às pessoas de menor poder aquisitivo na obtenção da primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias A, B e AB, e, na hipótese de nova classificação, as categorias C e D.
O Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores garantirá a isenção do pagamento das taxas relativas aos exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custo de confecções da Carteira Nacional de Habilitação e realização dos cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular.
Poderão se candidatar ao benefício trabalhadores que estejam desempregados há mais de dois anos, comprovadamente, e que a renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos, beneficiários do programa Bolsa Família, alunos matriculados na rede pública de ensino e que comprovem bom desempenho escolar e, pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com requisitos estabelecidos pelo DETRAN/MT.
O candidato deverá preencher os seguintes requisitos para a obtenção do benefício da gratuidade previsto: ser penalmente imputável; ser alfabetizado; possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovar domicílio no Estado do Mato Grosso, por no mínimo por dois anos; e não estar judicialmente impedido de possuir a CNH. Fica vedado acesso ás pessoas que tenham cometido crimes na condução do veículo automotor, previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com sentença penal condenatória transitada em julgado.
Para a aquisição da primeira CNH ou para a classificação nas categorias C e D, o candidato deverá submeter-se a realização de avaliação psicológica; exame de aptidão; exame escrito sobre o conteúdo programático desenvolvido em curso de formação de condutores; exame de direção veicular, realizado pelo DETRAN/MT, em veículo na categoria desejada. Ainda, o candidato reprovado nos exames teórico-técnico, prática de direção veicular e de aptidão física e mental, poderá renová-los, uma única vez, sem qualquer ônus.
O Detran assumirá as despesas relativas aos cursos teórico técnico e da prática de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores e/ou pela Escola Pública de Trânsito – EPT, criada por decreto específico, em conformidade com o artigo 74, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Ele poderá celebrar convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades representativas dos centros de formação, instituições de ensino, órgãos da administração pública Municipal, Estadual e Federal, além de Organizações não governamentais, podendo, para tanto, utilizar recursos orçamentários próprios, de outras fontes ou oriundos de convênios específicos.
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