Novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornam mais rígidas as normas para a formação de motoristas no país. Agora, a cada ano, as autoescolas terão que aprovar no mínimo seis de cada 10 candidatos examinados, em provas teóricas e práticas. O desempenho é pré-requisito para que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) renovem o credenciamento anual de cada instituição. Resolução do Contran, publicada quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU), estabelece também novas exigências para quem forma e quem avalia futuros condutores. Examinadores, por exemplo, deverão ter formação em nível superior.
A Resolução 358 vai além e define nova carga horária para formação de todos cargos envolvidos na preparação de condutores. O diretor-geral e o diretor de ensino das autoescolas deverão ter 220 horas/aula de instrução, contra 140 anteriores. No caso de instrutores, o aumento é de 50%, passando de 120 horas/aula para 180. A exigência para quem ministra cursos especializados é maior, com acréscimo de 150 horas/aula, indo a 270. Já o examinador terá que cumprir 208 horas/aula, contra as 132 da regra antiga.
Além disso,, a cada cinco anos os profissionais terão que passar por curso de atualização, com carga de 20 horas/aula. Examinadores credenciados terão mais dois anos para continuar exercendo a atividade. Após esse prazo, será exigida formação superior.
A resolução estabelece ainda que os órgãos de trânsito devem fazer acompanhamento, controle e avaliação das atividades e dos resultados das autoescolas periodicamente. “Quando o centro de formação não atingir o índice mínimo estabelecido em períodos que não ultrapassem três meses, a entidade de trânsito deverá solicitar proposta de planejamento para alteração dos resultados. No caso de persistir o índice inferior, passados três meses “os instrutores e diretores deverão participar de treinamento de reciclagem e atualização extraordinários”.
No início do mês, já havia sido publicada nova legislação sobre as exigências. De acordo com a Lei 12.302/2010, os profissionais precisam ter 21 anos, curso de ensino médio, não ter sofrido cassação da carteira de motorista, ter pelo menos dois anos de habilitação e um ano na categoria D, não ter cometido infração gravíssima nos últimos dois meses e ser certificado em curso de primeiros socorros e direção defensiva. Pelo texto antigo , o instrutor não podia cometer infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses e precisava ser habilitado apenas na categoria em que pretendia dar aulas. Os profissionais já credenciados pelos Detrans até 2 de agosto de 2010 terão direito assegurado de exercer a profissão.
Do Estado de Minas
Blogueiro
Na minha opinião exige-se aprovação por parte dos instrutores de autoescola. Mas sabemos muitíssimo bem que tal aprovação independe exclusivamente do instrutor: há de coexistir o aluno. O profissional instrutor de trânsito ou qualquer outro como docentes sabem muito bem que há pessoas com dificuldades e existe a segunda oportunidade como acompanhamento, segunda prova ou refazer o semestre.
A carga horária estipulada pelo CONTRAN para preparar o aluno para a prova do DETRAN é mínima diante da exigência da resolução nº 358. A habilidade motora não é medida pela carga horária, mas pela capacidade inerente ao tempo de assimilação do aluno. Acredito que o CONTRAN queira patronizar e elevar o nível de ensino e qualidade dos instrutores, mas, depois da obtenção da habilitação, como ficam os mesmo aprovados que cometem atrocidades nas vias públicas numa demonstração de atitudes barbaras. O CONTRAN ou o DETRAN assumirão a responsabilidade? Os órgãos públicos delegaram as autoescolas a função de educar e noções de conduzir o veículo e, como tais, são responsáveis também pelos acometimentos de acidentes por condutores que são imprudentes e até sádicos porque indiretamente deram habilitação.
Se desejam realmente qualidade de ensino nas autoescolas que comecem a valorizar realmente os profissionais de autoescolas ou instrutores de trânsito. Os órgãos de trânsito sabem muitíssimo bem que muitos donos de autoescolas não dão qualquer suporte os instrutores seja material didático de boa qualidade, condições de trabalho quase escravo – exigem perfeito profissionalismo dos instrutores, mas não pagam convenientemente os instrutores, isto é, lesam os direitos trabalhistas com atrasados constantes nos pagamentos, descontam amassados na lataria mesmo que seja provocado por culpa terceiros, assinam a carteira com piso salarial exigido em convenções trabalhistas da categoria, porém, a carga real de trabalho não é lançada na folha de pagamento.
E aí? Considero lei espartana quando não se vê o lado de quem tem a vivência cotidiana com os alunos, motoristas agressivos e narcisistas.