Pesquisar este blog

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Autoescola e impedimento de marca prova

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO-ESCOLA - CUMULAÇÃO DA FUNÇÃO DE DIRETOR GERAL EM DOIS ESTABELECIMENTOS - NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E IMPEDIMENTO DA REALIZAÇÃO DE TESTES PELOS ALUNOS PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO - ILEGALIDADE CONFIGURADA - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA.

Padece de ilegalidade o ato do Diretor do Departamento de Trânsito que, a pretexto da proibição de acumulação da função de Diretor Geral em dois estabelecimentos de uma mesma autoescola, nega a renovação de licença para o funcionamento desta e impede os seus alunos de realizarem testes para obtenção de carteira de motorista. Inteligencia do art. 9o., da Resolução no. 734/89, do Contran
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.