RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ALUNO DE AUTO-ESCOLA. SOLIDARIEDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA CULPA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. Improcedência da preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que o aluno de auto-escola responde solidariamente com o proprietário do veículo pelos danos causados a terceiro. (Código Civil antigo, art. 1.518). Precedentes.
2. Improcedência da alegação de que a comprovação da despesa efetuada para o conserto do veículo é imprescindível para a imposição do dever de indenizar, uma vez que este decorre apenas da existência da relação de causalidade entre a ação ou a omissão do agente e o dano por ele provocado (Código Civil, art. 159), e não do efetivo dispêndio de recursos por parte da vítima.
3. Prova pericial que concluiu pela culpa exclusiva da condutora do veículo da auto-escola.
4. Apelação não provida.
Acordão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.
Páginas
- Página inicial
- Assuntos específicos
- Os direitos do consumidor aluno de autoescola
- Selo Trânsito Escola Responsabilidade no Trânsito
- Consumidor aplicado nos cursos profissionalizantes...
- Trânsito Escola cidadania
- Detrans de todo o Brasil
- RECLAMAÇÕES AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
- Canal TE no Youtube
- Pesquisa sobre acidentes de trânsito
- Resoluções em ordem alfabética
- PagSeguro doação.
Pesquisar este blog
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.
Formulario de contato
DESTAQUES
-
Quer mandar alguma sugestão para os 'políticos'? Disponibilizo, abaixo, vários e-mails que ajudarão muitíssimo a exercitar a cidada...
-
Trânsito Escola – Será que gera infração de trânsito deixar passageiro colocar o pé, ou os pés, sobre o painel veicular? Não há uma multa...
-
O CTB em seu artigo 29, inciso III, trata da “regra da direta”. O Brasil é signatário da Convenção de Viena sobre trânsito terrestre. Sendo ...
-
Um caso de traição conjugal, que ficou famoso na pequena cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, acabou em punição. A desempregada D.S.M, 49...
-
Tenho recebido e-mails de pessoas – comerciantes- sobre o estacionamento de bicicletas. “Pode na calçada"? “Pode na rua"?
-
Quem já fez alguns simulados on-line na página do DETRAN e encontrou dúvidas? Algumas perguntas e respostas não possuem lógica colocando em...
-
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato (Detran), Teodo...
-
Sinais de trânsito Há pessoas que ainda não sabem os sinais que devem usar para sinalizar conversões – virar à direita ou à esquerda. ...
-
Não tem jeito: quem gosta de automóvel sempre quer saber tudo sobre seu funcionamento, mas alguns componentes são bastante complicados par...