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quinta-feira, 25 de março de 2010

Boletim de ocorrência (Registro do acidente)

Boletim de ocorrência (Registro do acidente)
· Somente o boletim de ocorrência, peça descritiva sumária, sem conclusão alguma, não serve para demonstrar a culpa pelo evento para fins de pensão por morte da vítima. Cabe ao autor o ônus pela prova de seus fatos, sob pena de improcedência do seu pedido. (APELAÇÃO CÍVEL - CLASSE B - XV - Nº 37.461-0 - DOURADOS(MS). PUBLICADO NO DJ/MS - Nº 3851, EM 12/08/94, PÁG. Nº 02.)
· PROVA TESTEMUNHAL - Melhor sorte não lhe socorre, quanto ao  argumento de que o testemunho dos policiais não é suficiente para ancorar o  decreto condenatório, porquanto reiteradamente nesta Corte tem-se decidido que  o testemunho de policial não pode ser rejeitado só pela condição  funcional do depoente, merecendo valor como de qualquer outra testemunha se  isento de suspeita ou má-fé" (Ap. Crim. n. 99.001135-6, rel. Des. Nilton Macedo Machado).

· O boletim de ocorrência tem presunção de verdade, salvo prova robusta e persuasiva em contrário, devendo prevalecer se constatou que o choque entre os veículos envolvidos se deu no meio da pista, configurando-se a culpa concorrente. Em caso de culpa concorrente a responsabilidade deve ser dividida pelos dois igualmente, cabendo pois ao autor receber somente a metade de seu próprio ato. Apelação improvida. (TA/PR - APELAÇÃO CÍVEL - Nº 0054292-9 - COMARCA DE MARINGÁ - Ac. 3814 - unn. - 4ª Cm. Cív. PUBLICADO NO DJ/PR - EM 19/02/93 - PÁG. Nº 49.)

* PROCESSUAL PENAL – PROVA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – EVASÃO DO LOCAL – DUAS VERSÕES – OPÇÃO PELA VEROSSÍMEL CORROBORADA PELO BOLETIM DA POLÍCIA RODOVIÁRIA – RECURSO DESPROVIDO – Em delito de trânsito, havendo duas versões, age acertadamente o juiz que opta pela mais verossímel, corroborada pelo Boletim da Polícia Rodoviária e pelas circunstâncias em que o réu se evadiu, só sendo identificado porque a placa do veículo foi encontrada caída no local do acidente. (TJSC – ACr 00.024166-0 – 1ª C.Crim – Rel. Des. Amaral e Silva – J. 06.02.2001)
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