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segunda-feira, 15 de junho de 2009

Ciclista I

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA ASFALTADA. BICICLETA QUE TRANSITA, À NOITE, SEM QUALQUER ALERTA. CULPA EXCLUSIVA DO CICLISTA. INDENIZAÇÃO NEGADA. AUSÊNCIA DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO-CAMINHÃO. VIÚVA TIDA POR PARTE LEGÍTIMA. APELO DO RÉU A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA A IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS PEDIDOS.

1- A viúva da vítima detém legitimidade ativa para acionar os pretensos responsáveis pelo acidente que causou a morte do marido não havendo necessidade de ser acompanhada por todos os herdeiros e filhos do de cujus, até porque o Judiciário não, e, menos ainda qualquer Jurisdicionado, pode obrigar alguém a demandar, no pólo ativo, contra a vontade dele. 2- Concluindo-se pela ausência de "culpa" do condutor do caminhão, que, à noite, em rodovia asfaltada, albaroa bicicleta dessinalizada com qualquer luz de alerta, não há como deferir-se qualquer indenização, pois, assim, não o permite a Teoria Subjetiva.
(TA/MG – 5ª C. Cív., Ap. Cív. nº 2003.0393105-5, Rel. Juiz Francisco Kupidlowski, julg. 26.06.2003)
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