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sexta-feira, 20 de março de 2009

Óculos escuros com grau

Pode acontecer que um condutor use um óculos de grau com lentes escuras definitivas.
Vamos supor que você esteja dirigindo em um dia ensolarado. É parado numa blitz por um policial. este lhe pede a sua habilitação e no campo de observação consta “uso obrigatório de lentes corretoras de visão”.
O policial pergunta onde estão seus óculos de grau. Você responde que está usando.

Pode acontecer que o policial não acredite e venha a aplicar o artigo 162, inciso VI:
“sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.”
Você poderá dizer que o policial quer uma grana; poderia pedir os óculos e verificar se há algum grau – colocando os seus óculos para ver se tem grau.
O que fazer em tal caso?
Deixe-o autuar – lançar a multa (vale relembrar que quem multa é o órgão de trânsito; o policial só anota o ato em desacordo com as normas do CTB).
Depois recorra. A prova será seus óculos e a nota fiscal de compra. Jamais se desfaça de qualquer nota fiscal.
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