É comum alguns comerciantes e moradores delimitarem espaços físicos na rua para estacionamento dos respectivos veículos. Isso é permitido?
À luz do CTB, não. A via é pública e ninguém pode monopolizar um espaço ou fazer na marra.
Quanto aos comerciantes, estes podem e devem solicitar por escrito numa região administrativa ou DETRAN o colocamento de placa de regulamentação permitindo o estacionamento de veículo de carga para carga/descarga.
Da solicitação o órgão competente pela sinalização local deve responder o pedido. Essa resposta pode ser “sim” ou “não”. Ou deferido ou indeferido. No caso de indeferido deve ser justificado pelo órgão de trânsito. Não basta responder “não”. Desse indeferimento ainda pode ser solicitado uma atitude coerente ao caso: onde será estacionado o veículo para descarga se no bairro não há nenhuma placa de “estacionamento regulamentado para carga e descarga”? O órgão de trânsito não pode ser omisso e arbitrário ao pedido e exigência do comerciante.
Vale lembrar que a prefeitura deve pensar na questão de licenciar um estabelecimento comercial e a possibilidade de estacionamento de motorizado. Acontece muito conceder uma licença para abrir um setor comercial sem a preocupação com o local de estacionamento de veículos de carga.
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