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domingo, 14 de dezembro de 2008

Falta de segurança pública

Responsabilidade Civil do Estado: Estado é condenado a pagar indenização à igreja por falta de segurança pública

A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou sentença de 1ª instância e condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 7 mil de indenização por danos materiais a uma igreja evangélica.
Cansada de sofrer constantes assaltos, a Igreja Evangélica Congregacional de Parque Modelo, Niterói, resolveu ajuizar uma ação na Justiça contra a Administração Pública. Em um dos assaltos mais recentes, todos os aparelhos eletroeletrônicos e instrumentos que se encontravam na sede da igreja foram levados. Segundo a autora, a polícia chegou a ser acionada para prender os criminosos, mas só compareceu ao local aproximadamente uma hora após o arrombamento. De acordo com relator do processo, desembargador André Andrade, o Estado não comprovou que tenha intensificado o policiamento na região - mesmo após diversas ocorrências - nem que a polícia tenha agido prontamente no momento do arrombamento. "No caso em questão, ficou comprovado que a Igreja tentou por todos os meios minimizar a constante insegurança que a cerca. Mas seus apelos não foram ouvidos por aquele que legalmente estava incumbido do dever de lhe prestar segurança", afirmou. O magistrado ressaltou ainda ser clara a culpa do Estado, pois é dele o dever legal de impedir que esses crimes ocorram. "Não se trata de transformar o Estado em guardião onipresente, mas de responsabilizá-lo pela negligência na organização do serviço de segurança pública", escreveu no acórdão.
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