No artigo 162, inciso I, do CTB diz "dirigir sem possuir habilitação; gravíssima; 7 pontos; apreensão do veículo." Porém há a possibilidade de anulação. Como?
Depende das circunstâncias relatadas pelo suposto infrator. Sim, pois todos são constitucionalmente inocentes até que se prove o contrário - por isso todos tem ampla defesa.
Quais circunstâncias que isentarão o condutor não habilitado de receber infração?
Estado de necessidade.
É o marido que transporta a espoça ao hospital por motivo de lesões graves, trabalho de parto, asfixia por gás etc. Nesses casos o atendimento pré-hospitalar demora (chegada da ambulância) e a vida da pessoa está em perigo.
Tiroteio dentro de túnel, motorista baleado, filho (não possui habilitação) toma a direção do veículo e sai do local.
Alguns casos que podem inocentar o condutor não habilitado . Contudo terá que fornecer provas concretas (destemunhas, noticiários etc).
Cabe processar o governo quando alguma pessoa sofre violência nas vias públicas?
Assim o Estado não pode se afastar ou se eximir dessa sua obrigação primária de garantir a segurança de todos os que nele se encontrarem.
A constituição de 1988 estabelece o dever do Estado em garantir a segurança pública:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I-polícia federal;
II-polícia rodoviária federal;
III-polícia ferroviária federal;
IV-polícias civis;
V-polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4o Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvadas a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as Militares.
§ 5o Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública...
§ 6o As policias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exercito, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A Constituição garante a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (artigo 5º),
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