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Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.
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Olá , preciso de ajuda . Fui prejudicada de varias maneiras pela auto escola que contratei , desde mau atendimento a prejuizos financeiros lendo o blog descobri que a auto escola deveria me ressarcir a passagem no caso de cancelamento de aula . Bem , além de cancelamentos tive que repor digitais em diversos dias , valores que sairam do meu bolso .Por favor me responda , é possivel solicitar ressarcimento agora , pois ja terminei as aulas ? Também gostaria de saber como posso denunciar a mesma por dificultar as aulas noturnas , justificando falta de segurança. Marcaram 3 aulas noturnas quando compareci para as aulas, fui alertada que nao seriam aulas e sim por a digital apenas , e que a auto escola me " me ajudaria oferecendo aulas diurnas "assim tendo que comparecer a noite e de dia , mais prejuizos , nao concordei depois de muita insistencia consegui fazer as aulas, sendo que baliza nao , por falta de segurança . Acho que me estendi , mas é porque foram muitos problemas , por favor me ajude . Desde já lhe agradeço .
ResponderExcluirSim. A autoescola não pode pedir que você coloque a digital sem assistir as aulas. Isso é fraude no processo de habilitação. Você pode dizer que no momento não tinha conhecimento de como denunciar, mas depois de ler a matéria aqui você teve conhecimento. Procure o Procon de sua cidade, comunique o fato ao Ministério Público de sua cidade (e-mail).
ResponderExcluirPode-se aplicar o artigo 27 do Código de Defesa do consumidor:
ResponderExcluirArt. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Parágrafo único. (Vetado).
Autoescola pode reter documento por falta de pagamento?
ResponderExcluirum amigo me disse que assiste as aulas com vídeo-aula. Na minha não tem. O recurso é obrigatório para todas as autoescolas?
ResponderExcluirMeu instrutor me disse que tenho que tenho que fazer mais aulas de direção antes de prestar prova no detran. acontece que já completei o número de aula do detran. Sou obrigada?
ResponderExcluirJamais. fale que é crime e que qualquer cobrança somente judicial. Mas tem que dar a sua habilitação antes.
ResponderExcluir"Meu instrutor me disse que tenho que tenho que fazer mais aulas de direção antes de prestar prova no detran. acontece que já completei o número de aula do detran. Sou obrigada?"
ResponderExcluirNão é obrigado a fazer. Só faça se quiser. A obrigatoriedade só é a que está estipulada na resolução do contran.
"um amigo me disse que assiste as aulas com vídeo-aula. Na minha não tem. O recurso é obrigatório para todas as autoescolas"?
ResponderExcluirPeça que a autoescola tenha vídeoaula uma vez que é obrigatório nas autoescolas. Além disso, peça revisão das aulas sem qualquer pagamento extra porque a autoescola prestou serviço (você é consumidor) inadequando.