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quarta-feira, 26 de outubro de 2016

O Tribunal de Contas da União realiza auditoria no DPVAT e aponta 12 achados de irregularidades

A auditoria foi realizada entre março de 2014 e maio de 2015 com o objetivo de verificar os atos de regulação e de fiscalização que compõem o prêmio de DPVAT

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (seguro DPVAT) e apontou doze achados de irregularidades que demonstram a necessidade de se rediscutir e mudar o atual modelo de gestão da Seguradora.  A auditoria foi realizada entre março de 2014 e maio de 2015, com o objetivo de verificar os atos de regulação e de fiscalização da entidade no que tange à formação e à pertinência dos custos que compõem o prêmio de DPVAT.

Foram constatadas despesas administrativas irregulares, acordos judiciais antieconômicos e provisões superestimadas com pagamento de indenizações em valores superiores aos limites estabelecidos em lei.

As irregularidades dizem respeito, principalmente, a como os recursos do Seguro DPVAT estariam sendo operacionalizados e quanto aos custos envolvidos nesta atividade. Entre os principais achados estão: cálculo irregulares de despesas administrativas pela Seguradora Líder; ausência de norma disciplinadora; realização de acordos judiciais de caráter antieconômico pela Seguradora Líder; pagamento de honorários advocatícios elevados sem exigência de êxito; fomento do paradoxo lucro-ineficiência pelo modelo adotado no Seguro DPVAT para a remuneração das seguradoras integrantes dos consórcios; pagamento de indenizações prescritas, superiores ao maior valor permitido em lei para sinistros ocorridos de 2007 em diante e indenizações indevidas.

Para se ter uma ideia da materialidade dos valores envolvidos, em 2015 a arrecadação total do Seguro DPVAT somou mais de R$ 8 bilhões, segundo as demonstrações financeiras da Seguradora Líder. Desse montante, R$ 4,326 bilhões (50%) foi destinado à operacionalização do seguro, sendo R$ 3,381 bilhões gastos com o pagamento de indenizações às vítimas de acidentes. No mesmo exercício, o lucro líquido da seguradora Líder foi de R$ 2,62 milhões, e o resultado total destinado a cada seguradora, na proporção de sua participação nos consórcios, foi de R$ 172,6 milhões.

No caso do seguro DPVAT, existe a peculiaridade de que apenas metade dos valores arrecadados com os prêmios são destinados para o pagamento das indenizações e das demais despesas correlacionadas, incluindo os custos administrativos e a constituição de provisões. A outra metade é repassada ao orçamento da União, sob a forma de contribuições sociais.

“Para concluir, verifico que a maioria dos achados de auditoria demonstra que existe espaço para se rediscutir o atual modelo de gestão do seguro DPVAT. Isso porque, conforme ressaltado no decorrer do trabalho, o lucro do consórcio que administra o seguro possui um valor fixo, correspondente a 2% do montante arrecadado do prêmio. Esse modelo permite que o resultado das seguradoras seja elevado com o aumento das suas despesas administrativas e reservas técnicas, o que pode configurar incentivo à ineficiência, ainda mais considerando que se trata de um seguro obrigatório”, alerta o relator, ministro Bruno Dantas.

Todas as recomendações do tribunal estão no acórdão disponível neste release.

Serviço:
Leia a íntegra das decisões:
Acórdão 2609/2016 – TCU – Plenário

Fonte: TCU

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