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domingo, 12 de junho de 2016

Neoliberalismo, absolutismo e direitos humanos. Qual tem mais força no Brasil?

Sérgio Henrique da Silva Pereira

Disponível também em: Jusbrasil | 2016-06-12

O presente artigo disserta sobre o neoliberalismo e suas consequências quantos aos direitos humanos. Além disso, sobre a crise econômica no Brasil.

"God Save the King!"

O neoliberalismo foi lançado, pela primeira vez no orbe, em 1970, à cargo de Margaret Thatcher. O Reino Unido foi o primeiro país europeu, os EUA, na década de 1980, pelo então Presidente norte-americano Ronald Reagan, aplicou a nova teoria econômica. Nos EUA, os direitos sociais foram sendo, gradativamente, diminuídos ao povo norte-americano. Contemporaneamente, tanto os EUA quanto à Inglaterra apresentam desigualdades sociais abissais.

A Administração Pública cada vez mais delega os serviços públicos para as pessoas jurídicas privadas. As normas gerais sobre os regimes de concessão de serviços e obras públicas, assim como o de permissão de serviços público, são regidas pela Lei nº 8.987/95. Conceitua Bandeira de Mello sobre concessão de serviço público como:

"instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço".

Nas palavras de Di Pietro, a Parceria Público Privada é "uma das formas de privatização de que vem se socorrendo a Administração Pública".

A ideia de delegar serviços públicos à inciativa privada parecia que melhoraria a vida dos brasileiros. Afirmativo dizer que os serviços público melhoraram quanto à tecnologia, em alguns casos, mas suas prestações [caput, do art. 37 da CF: eficiência] têm sido desumanas. Os serviços públicos, de telecomunicação, de transporte público, de fornecimento de energia elétrica, de água e esgoto canalizado, por exemplo, no Brasil, têm destoado dos princípios elencados no § 1º da Lei 8987/95: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade nas tarifas.

Contrariando os princípios do § 1º da Lei 8987/95, as concessionárias de serviços públicos enriquecem, muitíssimo, enquanto os usuários têm suas dignidades [CF, III, do art. 1º] transgredidas. As Agências Reguladoras, m certos momentos, são benevolentes com as arbitrariedades das concessionárias de prestadoras de serviços públicos. A intervenção [art. 32 da Lei 8.987/95], do poder concedente, não passa de mais uma, entre milhões, palavra nas leis de papéis. A concessão patrocinada [Lei nº 8.987/95], como nos casos de concessões de rodovias, que deveria atender às necessidades dos usuários das vias terrestres, em muitos casos, são prestados de forma eficaz, o que já contraria à própria essência da prestabilidade dos serviços públicos, a eficiência administrativa [caput do art. 37 da CF]. A EC nº 19/98 não passa de oásis fictício. Os usuários consumidores gastam dinheiro, tempo e saúde, e na esteira espinhosa, ainda suportam burocracias administrativas e as verborragias dos gestores públicos.

Os serviços públicos brasileiros são cruéis, desumanos, verdadeiros centros de torturas dignos da Idade Média. Na inércia, ou "que o pobre se exploda", ora os gestores públicos, ora os servidores públicos, que deveriam agir em consonância com os princípios da administração gerencial, quando servem diante da imprensa, agem como se estivessem num Estado absolutista. A imprensa, na maioria dos casos, tem sido impedida de mostrar as calamitosas condições física e emocional que os usuários passam. Numa reportagem do Cidade Alerta, da Record, a repórter Fabíola Gadelha fora impedida de exercer à liberdade de expressão e de imprensa. Muitos jornalistas [cinegrafistas e repórteres] são impedidos de exercerem suas profissões alicerçadas na democracia. São impedidos de ingressarem em área públicas, em outras circunstâncias são agredidos tantos pelos agentes públicos quanto os segurança. A liberdade de expressão é ameaça para os déspotas. A OEA, em vários relatórios, alertam e acusam o Estado brasileiro de violar à liberdade de expressão.

Licitações e contratos da Administração Pública [LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993] têm servido para inúmeros propósito escusos, menos para o interesse, real, público. Ou seja, não visa o Estado Democrático de Direito. A inexigível de licitação [art. 25, incisos e parágrafos] e a dispensa [art. 26, parágrafo único seus incisos] são, de forma legal, mas imoral [administrativa], recursos extraordinários para gestores e particulares os quais pensam em enriquecimento próprio. Obras públicas, por exemplo, têm servido de belo arco-íris cujo pote de ouro se encontra no final de uma das extremidades, ou ambas, dependendo do caso. Os gestores querem pressa na execução, pois o Pão e Circo da "produtividade", principalmente próximo de possível reeleição, ou das obras faraônicas para eventos internacionais, da obra; na outra extremidade, o interesse da empresa privada, o lucro. No final, as obras públicas contemporâneas desabam como cartas.

Aliás, o "interesse" público tem sido usado para vários interesses diversos, muito menos para o povo. Obras que deveriam ser feitas, assim como reformas — estabelecimentos públicos de ensino e saúde — são delegadas à última circunstância, isto é, quando há ratos, baratas, infiltrações, rachaduras perigosas que abalam as estruturas físicas da edificação.

O neoliberalismo se mostrou pior que o liberalismo. A partir da década de 1990, a corrupção passou a ser sistêmica [globalização]. Para combatê-la, Assembleia Geral das Nações Unidas, em 31 de outubro de 2003, criou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC). O Brasil, em 9 de dezembro, do mesmo ano, a assinou. A promulgação da Convenção se deu pelo DECRETO Nº 5.687, DE 31 DE JANEIRO DE 2006. A Convenção é importantíssimo instrumento jurídico, internacional, para combater à corrupção dentro e fora dos Estados, os quais são partes [Estado parte].

No Capítulo II, art. 5º, Políticas e práticas de prevenção da corrupção, da Convenção, o item 1 é importante para o combate, sistêmico, à corrupção:

"1. Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, formulará e aplicará ou manterá em vigor políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos, a integridade, a transparência e a obrigação de render contas". [grifo]

"Participação da sociedade". A participação da sociedade acontece quando há imprensa democrática, a qual não defende governos e governantes, assim como ideologias políticas, no entanto, age pela linha retilínea do Estado Democrático de Direito. A transparência pública é outro ponto basilar para se combater à corrupção. Cada órgão público, a partir da tecnologia de informação, que é tão normal quanto o próprio ar que os seres humanos respiram, deve criar mecanismos de acesso às administração dos bens e patrimônios públicos. Aplicativos para Smartphone, ou tablets, podem ser criados e disponibilizados para os cidadãos vigiarem e cobrarem da Administração Pública eficiência e probidade.

Nesta época de grave abalo econômico, o povo brasileiro deve analisar as medidas de austeridade para melhorar à economia. A racionalização da máquina administrativa [arts. 169, da CF, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 200)] não deve alvejar tão somente a exoneração de servidores não estáveis e estáveis, evitar a criação de cargo, emprego ou função, provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal. É necessário reduzir a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.

O Brasil vive e respira absolutismo, não democracia. A Administração Pública tornou-se oportunidade de ascensão socioeconômica, o que contraria a própria essência da Carta Cidadã, a redução das desigualdades regionais e sociais pela livre inciativa e busca do pleno emprego [art. 170 da CF]. Ora, o art. , IV, da CF garante dignidade humana aos trabalhadores, contudo, esta dignidade cada vez mais é direcionada, circunstanciada, aos agentes públicos. O proletariado da inciativa privada tem que suportar arbitrariedades, como transgressões às leis trabalhistas, e, tentar, sobreviver com o "mínimo existencial", que é o indecoros piso salarial nacional. Quando o setor público é mais vantajoso — ascensão socioeconômica e qualidade de vida — que o privado, este se torna ingrato para os trabalhadores. Afinal, o "mínimo existencial" é deixado para os proletariados da inciativa privada, enquanto o "médio ou máximo existenciais" são ofertados aos que laboram no setor público.

Quando se aumenta a quantidade de agentes públicos, algo está errado, pois não é quantidade de pessoas que melhorará o país, mas a eficiência administrativa. A EC nº 19/98 é elástica. Ela contempla à redução de pessoas na Administração Pública, pois pessoas [trabalhadores] eficientes — administração gerencial — laboram em tempo hábil, o que demandam menos gastos públicos. Menos agentes públicos, menor a folha de pagamento para a Administração, tanto para os agentes públicos ativos quanto inativos.

Contudo, a eficiência administrativa, na Administração Pública, não depende somente de pessoas qualificadas, aprimoradas, mas de recursos tecnológicos para o bom e rápido atuação profissional. Assim, a eficiência administrativa [administração gerencial] resulta na redução na quantidade de agentes públicos e redução de atendimento ao público. O aproveitamento dos recursos disponíveis é outra consequência da administração gerencial. Qualificação e requalificação dos profissionais é sinônimo de proficiência.

Qualquer governante que reduz os direitos econômicos, sociais e culturais, porém mantém a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza como condição análoga ao Feudalismo [senhores feudais] é antidemocrático.

A Revolução Francesa retirou privilégios dos senhores feudais, que esbanjavam em ostentação e conforto, e deu ao povo possibilidade de condições de vida digna. Não basta exonerar, reduzir os cargos públicos, é preciso reduzir o teto remuneratório do funcionalismo público, assim como qualquer outros mecanismos que tornem remuneração e subsídio dignos de reis e vassalos. O povo [servo] brasileiro está cansado de trabalhar, e muito, e ter que bancar as mordomias dos agentes públicos. Não há cofre público que aguente tanta ostentação. Os tributos, que são importantíssimos recursos para o Estado Democrático de Direito garantis os direitos sociais, não podem servir para privilégios dos monarcas. São recursos para o povo, para que este tenha dignidade em suas vidas [art. 1º, III, da CF].

O mal brasileiro não é a corrupção, é também a condição feudal dos agentes públicos. A crise atual atingiu tantos os trabalhadores da inciativa privada quanto pública. A vassalagem, os servidores públicos, e os servos, o povo, são os primeiros atingidos pela crise econômica. Já os senhores feudais, os agentes políticos, não sentem qualquer remorsos pela vida fausta. Não obstante, antes da crise econômica, senhores feudais e vassalos consumiam boa parte das riquezas geradas pelos servos.

Quanto à crise econômica, em poucas palavras, se deve, claro, à corrupção. Não obstante, os gestores públicos governaram o país com mentalidade do século XX, dependência do petróleo. O Brasil precisa estar no século XXI, isto é, buscar riquezas alternativas para movimentar à economia. A dependência, exclusivamente, do petróleo não é viável para a estabilidade ou ascensão da economia. Quantos jovens se formaram em tecnólogo em petróleo? Desconfiei no começo, pois tal recurso econômico já está sendo, aos poucos, deixado para segundo plano. A própria OPEP já sabe disto, da dependência do petróleo, menos o Brasil.

Concluindo, avanços consideráveis o Brasil conquistou, nas últimas décadas, aos direitos sociais. É retrocesso diminuir estes direitos. A redução dos gastos públicos deve começar de cima para baixo, e não de baixo para cima. Do contrário, não é democracia, mas feudalismo. A economia deve se desenvolve de forma sustentável. Tanto às religiões evangélicas quanto o próprio Estado incentivam à idolatria do consumismo, sem responsabilidade à sustentabilidade. Deus virou banco, é só pedir, mediante dízimo. Os governantes acreditam que a economia melhorará pelo consumismo, porém esquecem que o consumismo causa idolatrias e destruição da flora e fauna. Se for pouco, o trabalho escravo acompanha. No INTERNATIONAL LABOR RIGHTS FORUM é possível encontras principais indústrias mundiais, de vários setores, que têm o trabalho escravo nas suas transnacionais. O neoliberalismo, sem controle e vigilância das entidades de defesa humana, e sem a imprensa livre, é péssima para a vida humana, da flora, da fauna e dos demais seres vivos.

Referências:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª edição. São Paulo: Atlas, 2006

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11ª edição. São Paulo: Malheiros, 2003.

MORAES, Reginaldo C. Neoliberalismo - de onde vem, para onde vai? Editora SENAC, São Paulo, 2001.

WILKINSON, Richard; PICKETT, Kate. O Espírito da Igualdade – Por que razão sociedades mais igualitárias funcionam quase sempre melhor. Coleção: Sociedade Global. Nº na Coleção: 40. Data 1ª Edição: 20/04/2010. Nº de Edição: 1ª. Editora

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