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sábado, 11 de julho de 2015

Motorista acusado por homicídios dolosos em Lajeado é condenado a mais de 15 anos de prisão

ministério público Após 14 horas de julgamento, o homem acusado de matar pai e filho em um acidente de trânsito foi condenado nesta noite no Tribunal do Júri da Comarca de Lajeado a 15 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão em regime fechado pelos homicídios dolosos de Lissandro Stroher de Mello e Igor da Silva de Mello. Altair Teixeira Carvalho também cumprirá seis meses de detenção pelo crime de omissão de socorro. O acusado foi a Júri Popular após o Ministério Público alegar que houve dolo eventual por parte do condutor, ou seja, que ele assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado, acima da velocidade máxima permitida e com o direito de dirigir suspenso. As vítimas morreram após o veículo em que estavam, com outras duas pessoas, ser atingido pelo automóvel conduzido pelo réu, na BR-386, na noite de 3 de agosto de 2013.

O julgamento, presidido pelo Juiz de Direito Rodrigo de Azevedo Bortoli, foi longo; teve início às 9h30min e se encerrou às 23h30min.

O réu deverá primeiro cumprir a pena pelos homicídios e, depois, a por não ter socorrido as vítimas.

Denúncia

A denúncia do Ministério Público narra que, no dia 3 agosto de 2013, por volta das 23 horas, na Rodovia Federal BR 386, KM 345,2, em Lajeado, Altair Teixeira Carvalho, na direção do automóvel VW/Gol, de cor prata, matou Lissandro Stroher de Mello e Igor da Silva de Mello, esse último com 11 anos de idade, vitimados por, respectivamente, fratura do crânio com avulsão de massa encefálica e hemorragia intracraniana por fratura cominutiva do crânio.

Na ocasião, conforme registro do etilômetro (bafômetro), o acusado estava sob a influência de 0,80 mg/L (16 dc/L) de álcool por litro de sangue, com Carteira Nacional de Habilitação suspensa e em velocidade excessiva. No automóvel dele foram encontradas três latas de cerveja fechadas e uma aberta.

O veículo conduzido por Altair trafegava no sentido Capital-interior, quando perdeu o controle e invadiu a pista contrária, colidindo com a Camioneta Pajero, que era conduzida por Lissandro. No banco traseiro esquerdo estava Igor, filho do condutor. Pai e filho faleceram no local. Na Pajero encontravam-se também a mulher de Lissandro e a outra filha do casal.

De acordo com o MP, o fato de Altair conduzir o veículo embriagado (em índice maior que o dobro previsto em lei), com o direito de dirigir suspenso, durante a noite e com chuva, em velocidade excessiva, em perímetro urbano da rodovia - portanto, em local com expressivo fluxo de veículos e pessoas - revelam que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado (morte), mostrando-se indiferente ao que era previsível.

Preso em flagrante, Altair teve decretada a prisão preventiva.

Instrução do processo

Na fase de instrução processual, foram ouvidas uma vítima, seis testemunhas arroladas pela acusação, dez pela defesa e procedido o interrogatório do réu.

Em 19 de dezembro de 2013, o Juiz de Direito Rodrigo de Azevedo Bortoli, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado, determinou que o réu iria a Júri Popular. "E é justamente a projeção da análise constitucional sobre o contexto dos fatos que impõe a pronúncia, tendo em vista a existência de elementos que fazem admissível o reconhecimento da animus necandi, sob a forma de dolo eventual, o que, derradeiramente, deverá ser decidido pelo colegiado constitucionalmente competente para tal - Júri Popular", afirmou o magistrado. Diz-se o crime doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

"Além da prova técnica, a prova oral indica que o denunciado, de fato, conduzia o veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e com o direito de dirigir suspenso, tudo isso em rodovia que se encontrava com a pista molhada, o que permite a conclusão de que com sua conduta - tacitamente - previu a ocorrência do resultado", considerou o Julgador.

Cabe recurso da decisão.

Processo n° 21300045746 (Comarca de Lajeado)

Fonte: TJRS


Trânsito Escola – Tanto o Ministério Público quanto o Tribunal do Júri da Comarca de Lajeado estão de parabéns pela atuação consoante ao Estado Democrático de Direito. Infelizmente, há condutores que mataram no trânsito terrestre e, por serem celebridades, ou por conhecerem algum amigo agente público, logo conseguem se livrar da Justiça. Que essa decisão norteie os nossos tribunais e o Ministério Público, porque não é mais concebível que condutores, irresponsáveis, dirigem alcoolizados e invoquem “direitos”, como se tal ato de dirigir alcoolizado fosse ato banal.

A banalidade do descaso à vida nas vias públicas só diminuirá com medidas coercivas e, também, com a aplicação da educação para o trânsito terrestres. Quanto à educação, os instrutores de trânsito devem ter condições favoráveis de trabalho, salários dignos as suas atividades civilizadoras ao trânsito. Porém, as autoescolas, idôneas, precisam de colaboração – obrigação - dos DETRANs para fiscalizarem os CFCs que não respeitam os termos do credenciamento. 

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