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quarta-feira, 6 de maio de 2015

SuperVia, a morte pede carona. Saiba denunciá-la ao MP

Trânsito Escola – Precisar de trem, no Brasil, o país humanístico, não é tarefa fácil para os proletariados. Enquanto nos demais países, como no continente europeu, os trens funcionam muito bem, e até no Japão, no Brasil a agonia diária é sentida na carne.

Por exemplo, no Rio de Janeiro, a SuperVia, que deveria ser chamada de SuperDiabólica. O problema, em si, não está na concessionária, mas no administrador público, antes e atual, que nada fizeram de concreto para mudar a situação dos milhões de cariocas que precisam da SuperDiabólica.

É muito fácil resolver, intervenção na concessionária colocando um administrador público até normalizar a situação. Enquanto isso, as multas ridículas aplicadas na SuperVia (lê-se: SuperDiabólica) não causam qualquer efeito positivo, isto é, que a concessionária tome vergonha na cara e não viole mais os direitos humanos dos usuários.

Qualquer prestação de serviço público deve ser adequado:

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

        § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

        § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

        § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

        I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

        II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Conquanto, a Lei é mera escritura para ser sonhada pelos usuários de trem. O que fazer quando há violação dos direitos e garantias fundamentais? Reclamar ao Ministério Público.

Os cariocas devem se organizar para fazerem denúncias coletivas e individuais ao Ministério Público. No Rio de Janeiro, o Ministério Público disponibiliza aos consumidores lesados – defesa coletiva dos consumidores – uma página chamada de Consumidor Vencedor - Ministério Público. Na página é possível denunciar os maus serviços prestados pela SuperDiabólica (SuperVia).

O consumidor pode enviar vídeos, fotos e documentos para o MP – RJ. Não fique tolido, consumidor, pois o MP, de qualquer estado da Federação, ainda é uma das poucas instituições democráticas que atuam em defesa dos consumidores.

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