Celia Regina Vidotti (no destaque) é a juíza autora da decisão
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou um ex-servidor do Detran e outros dois intermediários pela expedição, no ano de 2000, de 48 Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH’s) falsas.
A decisão foi publicada na última quarta-feira (17). O servidor Rinaldo de Oliveira Rangel, hoje lotado na Secretaria de Estado de Saúde, foi condenado à perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público por três anos, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa no valor de 48 vezes a remuneração que recebia na época dos fatos.
Já os réus Altair Libério Pinto Júnior e Demétrio Francisco da Silva, na época dos fatos proprietário da Auto Escola Hobby e instrutor da Auto Escola Ética (Cáceres), respectivamente, foram punidos com a proibição de contratar com o Poder Público por três anos, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos cada.
"O prontuário de emissão de CNH comprovam de modo indiscutível que o Réu adentrava no sistema, usando sua senha pessoal, que lhe permitia o acesso a todos os lançamentos e correções de dados e fraudava as informações existentes"
Segundo o MPE, Rinaldo Rangel teria usado sua senha pessoal para alimentar informações falsas no Sistema de Controle de Habilitações do DETRAN/MT. Na época, ele atuava no setor de Conferência de CNH’s.
O objetivo era confeccionar a expedição de 48 CNH’s ideologicamente falsas para condutores que nunca se apresentaram para realização das provas e exames exigidos por lei.
A fraude foi comprovada pelos dados coletados no Prontuário-geral da União (PGU), que armazenou o histórico das alterações realizadas o sistema.
Conforme apurou o Ministério Público, Altair Libério era um dos integrantes da fraude e teria cobrado R$ 600 para intermediar a negociação de CNH -confeccionada por Rinaldo Rangel- ao senhor Hélio Castelo Branco.
O então instrutor Demétrio Francisco agiu de igual maneira, de acordo com o MPE, e cobrou R$ 350 “para intermediar a habilitação do Sr. Relinde Arruda, de igual modo, fraudulentamente confeccionada pelo Rinaldo Oliveira Rangel”.
Os réus defenderam que o pedido era improcedente. Rinaldo Rangel ainda alegou que, sob as mesmas acusações, foi absolvido na esfera penal.
Fraude comprovada
Na análise da ação, a juíza Célia Vidotti verificou que as provas contidas nos autos “não permitem outra conclusão” senão a de que o ex-servidor do Detran inseriu informações falsas no sistema para confeccionar as 48 CNH’s falsas.
“O prontuário de emissão de CNH, acostado às fls. 62/64 dos autos, comprovam de modo indiscutível que o Réu Rinaldo de Oliveira Rangel adentrava no sistema, usando sua senha pessoal, que lhe permitia o acesso a todos os lançamentos e correções de dados e fraudava as informações existentes, utilizando dados de um condutor para gerar uma segunda via de carteira de habilitação para outro condutor”, destacou.
Os próprios condutores Relinde Arruda Toledo e Hélio Castelo Branco de Oliveira Júnior admitiram, em depoimento à juíza, que negociaram as carteiras com Altair Libério Pinto Júnior e Demétrio Francisco da Silva, respectivamente.
Apesar de Altair Libério e Demétrio Francisco não serem funcionários públicos, Célia Vidotti explicou que a Lei 8.429/92 prevê punição “àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.
"Quanto aos Réus Altair Libério Pinto Júnior e Demétrio Francisco da Silva, as provas produzidas em Juízo, notadamente os depoimentos dos Senhores Hélio Castelo Branco de Oliveira Júnior e Relinde Arruda deixaram evidente que aqueles intermediaram junto ao Réu Rinaldo de Oliveira Rangel, a confecção fraudulenta de carteiras de habilitação, razão pela qual devem responder pela prática de ato de improbidade administrativa lesivo aos princípios da administração pública", decidiu.
Midia News