Trânsito Escola – Ser cidadão, não é apenas se deslocar para eleger candidato para este ocupar cargo eletivo. Ser cidadão, ativo, é ser fiscal, pois, como preceitua o art. 1º, parágrafo único, da CF, “o poder emana do povo”. Não há como o Estado, o Poder municipal, fiscalizar tudo, ou seja, estar em todos os locais e eventos que infringem às leis. O cidadão, não agente público, esse sim, tem a capacidade de fiscalizar [estar no ato violador].
Entretanto, os cidadãos devem ser informados [princípio da publicidade, dos atos administrativos] pelo Poder municipal para que possam fiscalizar. A parceria, assim, permitirá maior eficiência do Poder municipal na supremacia do interesse público sobre o interesse privado, ou seja, no caso, o poder de polícia. Dessa forma, é relevante para a manutenção da ordem social a participação de todos os cidadãos.
Para acessar a Lei, clique aqui.