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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Procon Estadual autua empresa de ônibus da Zona Oeste pelo precário serviço prestado

PROCON

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual, autuou o Consórcio Santa Cruz Transportes pela precariedade do serviço prestado a população da Zona Oeste do Rio de Janeiro, obrigada a permanecer longo tempo em pontos e terminais rodoviários a espera de sua condução. A empresa já foi notificada e será multada.
De acordo com matéria veiculada na mídia, os passageiros que dependem das linhas 811 (Vila Kennedy-Bangu), 812 (Bangu-Carobinha), 846 (Campo Grande-Rio da Prata), 848 (Campo Grande-Monte Santo) e 918 (Bangu-Bonsucesso) são prejudicados pela longa espera em pontos e terminais, resultando em atrasos e perda de serviços.

O ato sancionatório determina que a concessionária apresente a autarquia o seu relatório econômico dos últimos três meses para que possa ser calculado o valor da multa que irá pagar.Segundo o Procon Estadual, o art. 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aponta como um direito básico a adequada e eficiente prestação dos serviços públicos, enquanto o art. 22 dispõe que concessionárias que prestam serviço público devem fornecer serviços adequados e, contínuos quando essenciais, como é o caso do transporte público.

O Consórcio Santa Cruz tem 15 dias a partir da data em que foi notificada para apresentar a sua defesa.

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