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domingo, 21 de setembro de 2014

STF garante isenção do IPVA para as motos

As motos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na Bahia estão isentas do pagamento do Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA). A decisão foi publicada na segunda-feira, 15, pelo Superior Tribunal Federal (STF), com determinação da ministra Rosa Weber. Ficou determinado que o estado emita todos os documentos que certifiquem a propriedade e garantam a livre circulação dos veículos para exercícios das atividades da empresa. O Estado da Bahia também está impedido de adotar qualquer sanção pelo não recolhimento do IPVA.

A decisão foi dada em caráter liminar nos autos da Ação Cível Originária (ACO) 2470, a ser referendada pelo Plenário do STF. Na ação, a ECT informou que assinou um contrato com a empresa Moto Honda da Amazônia Ltda. para a aquisição de 4.082 motocicletas, sendo 345 destinadas ao estado da Bahia, mas quando foi feito o emplacamento das 115 primeiras motocicletas, o fisco baiano exigiu o pagamento do IPVA sob alegação de que a tributação estaria autorizada pelo artigo 150, parágrafo 3º, da Constituição Federal, porque os usuários da ECT pagam tarifas pelos seus serviços.

Na ação ao STF, a empresa argumentou que, na condição de delegatária de serviço público em regime de exclusividade, é imune à tributação de impostos sobre patrimônio e renda, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição, portanto está desobrigada de recolher IPVA no momento do emplacamento de veículos destinados ao desenvolvimento de sua obrigação pública.

Ao conceder a liminar, a ministra Rosa Weber enumerou diversos precedentes do STF em situações análogas a desses autos em que a Corte discutiu o alcance da imunidade tributária da ECT, inclusive em sede de repercussão geral, como no Recurso Extraordinário de Agravo (ARE) 643686.

"A jurisprudência do STF vem reconhecendo o direito à imunidade tributária quanto ao IPVA em favor da ECT, desonerando-a do recolhimento cujos fatos geradores sejam a propriedade de seus veículos, inclusive sem fazer distinção se os veículos são utilizados especificamente, ou não, nas atividades que ela explora sob o regime de monopólio", ressaltou a relatora. A liminar foi concedida pela ministra é para cumprimento imediato pelo estado.

Portal A TARDE - STF garante isenção do IPVA para as motos dos Correios na BA

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