O juiz Fernão Borba Franco, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determinou que, a partir do dia 30 de janeiro de 2015, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) pare de cassar ou de suspender as cartas de motoristas cujos recursos ainda estão sob análise jurídica. Nem mesmo quem for flagrado bêbado ao volante poderá ter a carta cassada ou suspensa imediatamente.
Motorista bêbado deixará de perder CNH na hora da autuação em SP - Fotos Públicas