Trânsito Escola – O transporte irregular de passageiros é disciplinado pelo artigo 231, do CTB:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
Vejam que a medida administrativa é “retenção do veículo”, e o que consiste esta medida administrativa? Retenção é a parada do veículo até que seja sanada a irregularidade; exemplo: colocação do cinto de segurança. Para saber mais, acesse aqui.
Na retenção veicular, o agente de trânsito não pode logo aplicar a penalidade “apreensão do veículo”, pois, não consta, na penalidade do artigo supramencionado, o termo “apreensão”. Vale dizer que, logo que a irregularidade esteja sanada, o veículo deve ser liberado pela autoridade ou agente da autoridade de trânsito. Em outras palavras, não se pode rebocar o veículo para o depósito, seja de órgão público ou empresa particular contratada por órgão público.
O artigo 270 do CTB disciplina a aplicação da medida administrativa de retenção dos veículos nos seguintes termos:
"Art. 270 - O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º - Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação".
Em alguns casos, agentes de trânsito logo apreendiam os veículos, o que acarretava pagamento de multas e estadia:
Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.
§ 1º No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.
§ 2º A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
§ 3º A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.
Como fica o condutor em caso de ser flagrado em alguma infração de trânsito cuja penalidade não contenha apreensão do veículo e na medida administrativa há retenção do veículo? Sem mais delongas, abaixo súmula do Superior Tribunal de Justiça
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.
Portanto, o veículo não pode ser apreendido, mas tão somente retido, até que a situação irregular seja sanada. Nem mesmo se pode exigir o pagamento de multa, taxa ou despesa para a liberação do veículo.