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quarta-feira, 21 de maio de 2014

O perigo da porta da escola

Vocês já pararam pra pensar como pode ser perigoso o simples ato de deixar/buscar as crianças na escola? Se não fez isso ainda, a hora é essa. Especialistas em segurança garantem que esse momento é delicado e que toda atenção e cuidados são poucos pra se evitar um roubo, um sequestro ou algo ainda pior. Estamos com nossos bens mais preciosos e, assim, nos tornamos vulneráveis, presas fáceis.

Não quero criar paranoia, mas alertar mães e pais que, assim como eu, tomam cuidado, mas poderiam ficar ainda mais espertos. Claro que não acho que apenas nós, cidadãos, devamos fazer algo. O poder público tem total responsabilidade em nos proteger, temos que cobrar, mas enquanto a segurança no nosso país é precária, o jeito é tomar as rédeas da situação.

Recebi por e-mail um texto que foi enviado por uma escola a pais e mães e, tenho certeza, vai ser útil pra vocês como foi pra mim. Compartilho abaixo. Faça o mesmo. Mande pra sua vizinha, pro compadre, pra colega de trabalho.

Beijos
Pati

”Prezados Pais,
Visando oferecer ainda mais segurança às nossas crianças, sugerimos alguns cuidados ao trazê-los e buscá-los na escola:

1. Ao estacionar o carro, retire imediatamente a criança antes de qualquer outra coisa e somente depois pegue a mochila.
2. Feche as portas e tranque o veículo até que a criança seja pega pelas tias. Sempre – sempre – retire a chave do contato.
3. Evite ‘’bater papo’’ na porta da escola. Seja rápido.
4. Fique atento a pessoas suspeitas e/ou motos antes de estacionar. Se desconfiar de algo, não pare – dê uma volta no quarteirão e avise a escola/polícia.
5. Caso seja abordado e a criança estiver no carro, avise calmamente o bandido sobre a criança e NÃO REAJA em hipótese alguma.
6. Evite o adesivo de carro com os dizeres “Bebê a Bordo”, principalmente os que levam o nome da criança. Pais e mães são alvos fáceis e vulneráveis, pois estão com a atenção voltada aos filhos e normalmente com as mãos ocupadas.

Vamos fazer a nossa parte para proteger nossos pequenos!”

Fonte: Yahoo Mulher


Trânsito Escola – Segurança Pública é dever do Estado e direito dos cidadãos. Qualquer assalto (revólver, faca etc.) é de responsabilidade do Estado. Amparo: artigo 144, da CF/1988; artigo 3°, parágrafo único, artigo 14, parágrafo primeiro, artigo 22, parágrafo único, todos do CDC.
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