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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Empresa terá de pagar contribuição sindical mesmo que não tenha empregados

Com o entendimento que a contribuição sindical é devida mesmo por empresa que não tem empregado, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Administradora de Bens Ltda. ao pagamento da contribuição sindical patronal. A decisão foi proferida no julgamento dos recursos do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina (Secovi Norte) e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A empresa ajuizou ação na vara do trabalho de Jaraguá do Sul (SC), alegando que, desde a sua criação, jamais possuiu empregados e, mesmo assim, vinha sendo compelida indevidamente ao pagamento da contribuição sindical. O juízo deferiu o pedido, declarando a inexistência de relação jurídica entre a empresa e o sindicato, relativamente à cobrança daquela contribuição.
Sem êxito recursal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o Secovi e a CNC interpuseram recursos ao TST, insistindo na argumentação de que o recolhimento da contribuição sindical não está adstrito aos empregados ou às empresas que os possuam, e conseguiram a reforma da decisão regional.

O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, de fato, todos os empregados, trabalhadores autônomos e empresários que integrem determinada categoria econômica ou profissional são obrigados a recolher a contribuição sindical, não sendo relevante, para tanto, que a empresa tenha, ou não, empregados. É o que determina os artigos 578 e 579 da CLT, afirmou.
Por maioria, a Turma julgou improcedente a ação da empresa. Ficou vencido o ministro Maurício Godinho Delgado.

(Mário Correia/CF)                    
Processo:
RR-664-33.2011.5.12.0019

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Trânsito Escola – Contribuição sindical obrigatória não cabe mais numa democracia, onde as liberdades de escolhas do povo devem ser a máxima das leis. Contribuição sindical deve ser opcional, de maneira que só se contribui quando o sindicato faz jus a sua criação, que é servir e acudir.

Infelizmente há sindicatos e sindicatos, alguns só arrecadam dinheiro sem darem serviços com maestria, outros honram seus compromissos com os contribuintes, mesmo que estes sejam forçados a contribuírem.

Num mundo capitalista, e num Estado democrático, a meritocracia deve ser a diretriz dos sindicatos, se este não é eficientes nas demandas de seus associados, ou não associados, as contribuições (sindical, confederativa, assistencial, mensalidade mensal) representam dinheiro desperdiçado pelos contribuintes. Assim, contribuição sindical, qualquer que seja, deve ser opcional. Garanto que os sindicatos irão se desempenhar mais as demandas de seus contribuintes, pois se àquelas não são eficientes, o destino é a dissolução por falta de verbas, dos ex-contribuintes. Meritocracia.

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