O estado do Rio de Janeiro proibiu (16/04/2014), através de uma lei estadual escutar música com aparelhos sonoros no transporte coletivo sem que o usuário utilize fones.
Segundo a lei, são considerados aparelhos sonoros qualquer reprodutor pessoal de música em formato digital, telefone celular, tablet, laptop, rádio, mp3 e mp4.
Não é só no RJ que existe a lei sobre música nos transportes públicos, em Juiz de Fora (MG)e SP também há similar proibição.
Mas por que da proibição?
Para o passageiro que está ouvindo a música alta, porque gosta da música, não há muito problema, pois está apenas escutando, já ao motorista, e ao próprio trocador, a música alta incomoda muito. Trabalhar com música alta e ter que ainda escutar o que não gosta representa verdadeiro terror psicológico. Ao motorista, o trânsito caótico, pela ineficiência dos gestores públicos quanto à mobilidade, já traz vários problemas de saúde, e o barulho na via aumenta a pressão sanguínea. Somado ao barulho externo, a música alta dentro do ônibus contribui para a diminuição da saúde do motorista.
Mas não só danos causa aos profissionais (cobrador e motorista), aos passageiros trabalhadores, que têm que suportar a incompetência de políticas de (i)mobilidade urbana, o dia a dia já é estressante, o som alto dentro dos transportes públicos ainda mais estressa, pois muitos trabalhadores que estão retornando para seus lares estão exaustos, o cochilo durante o percurso ajuda a recompor, parcialmente, a vitalidade.