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quinta-feira, 6 de março de 2014

Mensalão e carnaval. O povo samba, a corrupção galopa, mas o povo gosta

Brasil Progresso – O mensalão - mesada paga a deputados para votarem a favor de projetos de interesse do Poder Executivo -, do PT, causou revolta ao povo brasileiro de forma que, nas redes sociais, seus partícipes digitaram impropérios diversos aos mensaleiros. O Mensalão do PT foi um dos mais vilipendiosos crimes contra O Estado Democrático de Direito na vigência da CF/1988 e, talvez, um dos maiores crimes da história brasileira, desde o império. Além do mensalão do PT existe outros mensalões, por exemplo, o mensalão dos Tucanos.

O que estarrece é que crime (suspeita ou veracidade) no Brasil, principalmente quando envolve status e poder, são, de certa forma, glorificados, como nos casos, da secretária de Marcos Valério, Fernanda Karina Somaggio, que chegou a negociar com revista masculina, mas não entrou num acordo, da jornalista Camilla Amaral, assessora de imprensa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), aceitou posar nua e foi capa da Playboy.

 

E o que causa no inconsciente coletivo? Uma transformação de valores onde  caso grave de improbidade administrativa passa a ter conotação pueril. Eis a normose ganhando dimensões perigosas.

Outro fator no qual não se pode desconsiderar são as maneiras de protelar os julgamentos de improbidades administrativas cometidas por, principalmente, agentes públicos políticos. Por várias vezes, os julgamentos dos acusados (mensaleiros) sofreram ações dos advogados de defesa para ganharem tempo em articulações e tentarem diminuir ao máximo as penas dos réus condenados e, se possível, a prescrição de algumas delas. Prescrição é algo que acontece muito no Brasil de forma a criar uma condição de impunidade perversa seja para jogador de futebol, que atropelou e matou enquanto dirigia, ou para crimes de improbidades administrativas. Mas os culpados, em si, não são os advogados dos mensaleiros, mas o sistema jurídico brasileiro que favorece ato de improbidade administrativa.

Pode parecer Teoria da Conspiração, mas qualquer fato de máxima atenção do povo (corrupção, comoção nacional) acaba sendo protelado para ser apreciado em épocas de festas populares. Com as festas populares, principalmente o carnaval, o povo se preocupa com os desfiles, as musas do carnaval, com as aquisições de bilhetes para assistirem os desfiles, com os arranjos para viajarem e curtirem a festa mais popular do mundo. Nisso, a amnésia surge deixando o percurso das ações políticas não mãos de pessoas interessadas em fazer politicagem.

O problema no Brasil, não está em algum setor, mas na cultura, pois nos momentos de maior comoção nacional, principalmente em caso de improbidade administrativa, o povo não vai às ruas protestar, com veemência, mas permite se distrair (autossugestão), de forma que suas vidas sejam direcionadas ao bem prazer de quem gosta de governar, mesmo que fere os direitos humanos.

Os mensaleiros foram absolvidos (seis votos a favor) de crime de formação de quadrilha (Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos). O artigo mencionado, diz “associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para fim de cometer crime”. Não há menção de  que o crime seja cometido por algum tipo de estratificação social, se agente público ou não. Além disso há “cometer crime”, neste caso crime só existe se há no ordenamento jurídico brasileiro ordem expressa e formal.

O mesmo artigo possui como objetividade jurídica a proteção da paz jurídica, da tranquilidade social, independentemente, se cometida por tipo de etnia, estratificação social, se agente público ou não. A conduta é “associar” cujo verbo significa unir-se, agremiar-se, juntar-se. A associação deve ser estável e permanente para se configurar associação criminosa, que se traduza por dolo de planejamento, divisão de trabalho, organicidade e, importante, permanente.

Ora, o mensalão do PT foi permanente, enquanto pessoas se favoreciam nas entranhas do PT, mesmo por poucos, no caso, dos mensaleiros julgados e condenados, juntamente com os que não eram agentes públicos políticos. Havia favorecimentos entre agentes públicos e não públicos ferindo, assim, a probidade administrativa. Se não fosse Roberto Jefferson a delatar o esquema ignóbil, alguém duvidaria que continuaria as tramoias e associações criminosas? Claro que não, e a formação de quadrilha cresceria muito mais.

O propósito do artigo 288 do CP é proteger a paz jurídica, a tranquilidade social. A paz jurídica pode se configurar na observância do estado Democrático de Direito, ou seja, fazer o que se pode, desde que não se tenha proibição em lei, para cidadãos que não sejam agentes públicos, mas aos agentes públicos, este só podem fazer, mesmo que discricionariamente, o que está previsto em lei. A tranquilidade social se materializa quando há civilidade, o pilar de qualquer democracia, eis que civilidade, em nossa CF/1988 está presente , por exemplo, nos artigos 1°, 3°, 5°, 6°, 7°, inciso IV, e 37. Esse último artigo é de suma importância para a tranquilidade social, pois quando há improbidade administrativa há intranquilidade social, isto é, improbidade administrativa destoa do Estado Democrático de Direito que, por sua vez, diverge do desenvolvimento socioeconômico de forma humanística, sustentável.

E é muito fácil observar a intranquilidade social quando também se verifica a condição de cada prestação de serviços  e as consequências nas vidas do povo. Intranquilidade é a ausência de paz de espírito, que leva ao estresse excessivo e, consequentemente, às doenças psíquicas e físicas. Os serviço público adequado (artigo 6°) “é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”. Infelizmente tais preceitos não passam de palavras alegóricas nas vidas de milhões de brasileiros que se servem dos serviços públicos.

A corrupção, improbidade administrativa, causa intranquilidade social, pois as consequências atingem centenas, milhares e até a totalidade dos cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados. Tudo que é estranho a paz social e jurídica é fomento ao barbarismo, a apatia, ao afastamento da civilidade no convívio humano. A dor humana ecoa ao vento sem que nada se faça para mudar a condição grosseira nas vidas que clamam por melhores condições nos serviços públicos. A vida passa a ser uma eterna agonia, as mortes nos hospitais, por falta de condições de trabalho aos médicos, se perdem nas lágrimas dos parentes cujos semelhantes lutam ferrenhamente para também sobreviverem, como podem, não dando tempo de se solidarizarem com as lágrimas de semelhantes.

Dessa forma temos que, no Brasil, crimes provocados, e perpetuados, por agentes públicos, principalmente, os políticos, são tão bem articulados, por anos, que, na execução, não são condenados como deveriam ser. O foro privilegiado, o protecionismo partidário,por exemplo, favorece muito lesões à pátria, sem deixar grandes vestígios de vandalismo, barbarismo, crueldade. Enquanto nos países democráticos consolidados, os políticos corruptos são condenados com rigor – não possuem foro privilegiado e protecionismos partidários –, no Brasil vemos que prisão é para os crimes de pedofilia, roubo, furto, tráfico, estupro. Soa como se esses crimes tivessem mais carga negativa do que o crime cometido por improbidade administrativa. Na topografia da surrealidade do que seja banal ou não, os crimes de improbidades administrativas se assemelham a meras condutas infantis que não causam perturbações à nação.

Com a absolvição dos mensaleiros se espera o que já comum no Brasil, a impunidade, o privilégio que justifica os atos de corrupção em tons de deboches às instituições democráticas de direito, ás consciências do povo sofredor que trabalha arduamente para dar do bom e do melhor, seja através dos impostos ou dos atos de corrupções dos agentes públicos políticos, aos absolutistas, aos mitômanos democráticos.

Dessa forma, formação de quadrilha, no Brasil, se delineia aos que não são agentes públicos políticos, de sobremaneira que perpetua no Brasil a democracia semidemocrática – vontade de pouco (eleitos pelo povo) sobre muitos (povo), distorção aos direitos humanos favorecendo a poucos, que detêm status. Não se pode esquecer que corrupção ativa é acontecimento constante, diário no Brasil sob justificativa que o “sistema” de “justiça” brasileira assim força a ser. Balela, o povo tem poder (artigo 1°, parágrafo único, da CF/1988) para mudar, todavia mudar exige coragem, esforço, persistência, largar a ilusão do querer sempre o meio mais fácil, de se inebriar para esquecer o tomento em suas vidas.

Por fim fica o alerta, quando se descobre improbidade administrativa, esta já foi planejada com muita antecedência, para depois ser colocada em prática, todo o engendro proporciona Emendas Constitucionais, criações de leis, que possam favorecer as articulações políticas de ímprobos agentes públicos políticos. A preguiça do povo brasileiro proporciona tais manobras e absolvições, reduções de pena. Como mudar?

  • Disciplina de improbidade administrativa nas instituições de ensino particular e privada, a começar nos primeiros nove anos de vida da criança;
  • Distribuição gratuitas, nas repartições públicas, de cartilhas autoexplicativas sobre improbidade administrativa e direito constitucional, principalmente aos artigos 1°, 3°, 5°, 6°, 7° e 37;
  • Distribuição gratuitas, nas repartições públicas, de cartilhas autoexplicativas sobre eficiência administrativa e como o cidadão pode exigir tal direito, desde chamar a polícia contra servidor público desleixado, negligente, imprudente;
  • Distribuição gratuitas, nas repartições públicas, de cartilhas autoexplicativas sobre direitos humanos, direitos e garantias fundamentais, com dicas de como exigir tais dispositivos em órgãos competentes;
  • Distribuição gratuitas, nas repartições públicas, de cartilhas autoexplicativas sobre burocracia no serviço público e como o cidadão deve agir para forçar os políticos a criarem mecanismos que materializam a eficiência administrativa.

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