Pesquisar este blog

sexta-feira, 7 de março de 2014

Greve dos garis no RJ e a temporalidade da lei

Brasil Progresso -  O carnaval, a festa do povo brasileiro, um dos maiores eventos mundiais, não agradou foliões. Os garis entraram em greve exigindo aumento salarial, de R$ 800,00 (oitocentos reais) para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com a greve ruas ficaram repletas de lixos causando mal estar generalizado ao descaso dos garis e do prefeito do RJ, Eduardo Paes.

Greve é direito Constitucional e seu propósito é reivindicar, por parte dos trabalhadores, algum direito seja aumento salarial, melhores  condições de trabalho como equipamento de proteção individual, segurança etc. Gari é servidor público, a coleta de lixo é um serviço público e qualquer serviço público não pode ter paralisação 100% (cento por cento), bem diferente do setor público onde a greve poderá ter 100% de adesão, a não ser que o serviço privado seja oferecido por concessionária, e tal serviço seja considerado serviço público.

O título deste artigo não é estranho quando aborda-se a temporalidade da lei, ou seja, a aplicação é quando se pode, quando há vontade do Estado (prefeitura) em multar. Certo é dizer que é inviável sair multando centenas de milhares de foliões que jogam lixos nas ruas, mas, como é o título, a temporalidade da lei permite se fazer quando se bem quer, na brecha fornecida pelo carnaval.

Aos garis, muitos imputam impropérios como se eles fossem os culpados pelos lixos amontoados nas ruas, mas não foram eles mesmo que jogaram lixos nas ruas, os foliões sim. Em certo momento tentaram justificar a greve dos garis como articulações (opositores) políticas contra Eduardo Paes.

Constituição

No artigo 7°, IV da CF/1988, o salário mínimo deve ser  “capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo”. O piso salarial dos garis é, atualmente, de R$ 806,12 (oitocentos e seis reais e doze centavos), além do salário os garis têm, sobre esse valor, 40% de adicional por insalubridade, o que eleva o vencimento mínimo de um iniciante para R$ 1.224,70 (mil duzentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). Os grevista querem salário-base de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), já que o adicional de insalubridade é suspenso, quando o trabalhador gari se aposenta.

O salário mínimo brasileiro é afronta aos direitos humanos dos trabalhadores, uma vez que, em comparação com os salários (subsídios) dos agentes públicos políticos, e suas aposentadorias, àqueles restam a certeza de uma vida desgraçada, ferrenha pela sobrevivência tanto na idade produtiva e na terceira idade. Os garis estão reivindicando direitos, mesmo que hajam interesses partidários opositores – o que nos leva a pensar que aos direitos do povo não é importante, mas, sim, a oportunidade de angariar um cargo público e ganhar salário digno de um Estado absolutista, ao povo migalhas, aos políticos toda glória de uma das maiores nações econômicas mundiais.

Quanto ao lixo na rua, que o povo tome consciência de que a conduta própria não se alicerça a sustentabilidade. Às novas gerações, o resto de um Brasil usado, explorado em suas riquezas naturais, pois o hoje é certo, o amanhã é com a futuras gerações, mesmo que enfrentem grandes problemas ambientais. Ou seja, quem morre não sente, quem fica agoniza.

Para resolver o problema salarial no Brasil, nada mais justo que redução do piso salarial do teto máximo do servidor público. Este deve se equiparar ao salário dos trabalhadores que não sejam servidores públicos, de forma que a igualdade de direitos humanos sejam alcançados (artigo 3°, da CF/1988).

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.