Com o intuito de esclarecer possíveis dúvidas por parte dos Centros de formação de Condutores (CFC) sobre o processo de recredenciamento 2014, o coordenador de credenciamento do Detran-TO, Fábio Ruiz, respondeu algumas perguntas, confira.
Quem precisa fazer o recredenciamento? Ele é obrigatório?
O recredenciamento é obrigatório para todos os CFCs que já estão credenciados juntos ao Detran-TO e pretendem continuar exercendo suas atividades. Recomenda-se que todas as etapas sejam feitas dentro dos prazos para que o Centro de Formação não tenha as suas atividades suspensas.
Qual o prazo para que o recredenciamento seja feito?
O recredenciamento é um trabalho que passa por diversas etapas: entrega da documentação, vistoria das estruturas físicas e dos veículos, consolidação das informações nos sistemas, emissão das taxas e publicação dos alvarás em Diário Oficial. Desta forma, o dono do CFC que pretende se recredenciar precisa concluir todas estas etapas até o dia 30 de abril para que não tenha as atividades suspensas.
De acordo com a Portaria/GABDG/N° 53/2014, a entrega da documentação deve ser feita até 28 de março, para que seja possível concluir as demais etapas até o dia 30 de abril.
Quais os documentos necessários para o recredenciamento?
Deverão ser entregues para iniciar o processo de recredenciamento:
·Certidão Simplificada dos Atos Consultivos (expedida pela JUCETINS);
·Cópia do Alvará de Localização / Funcionamento (expedido pela Prefeitura);
·Certidão Negativa da Justiça Federal (Internet);
·Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal (Internet);
·Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual (Internet);
·Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal (expedida pela Prefeitura);
·Certidão Negativa do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Internet);
·Certidão Negativa do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Internet);
·Relação de Empregados – RE e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP, de janeiro a dezembro de 2013 (Contabilidade);
·Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
O que acontecerá caso algum CFC não consiga concluir o processo de recredenciamento dentro do prazo estipulado?
O CFC que não concluir o processo de recredenciamento terá as atividades suspensas a partir do dias 01 de maio. Tendo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a suspensão, para regularização de documentos, estrutura física ou veículos. Somente após a vistoria realizada pelo Detran-TO, o CFC poderá retornar às suas atividades.
Findado todos os prazos concedidos para a renovação do credenciamento e por fim não sendo atendidas todas as exigências, o CFC será descredenciado, podendo este requerer ao Departamento Estadual de Transito do Estado do Tocantins um novo credenciamento.
Após o recredenciamento como os CFCs devem proceder?
Após a publicação do alvará de funcionamento do CFC no Diário Oficial do Estado, o Centro de Formação de Condutores estará apto a realizar as suas atividades normalmente.
O que mudou no recredenciamento em 2014?
O processo de recredenciamento se tornou notavelmente mais ágil devido a uma redução de cerca de 60% no volume de documentos exigidos. O que acontecia nos anos anteriores era a exigência de documentos que não se alteram com o passar do tempo e que possuímos no arquivo dos CFCs. Por isso passamos a cobrar apenas os documentos que possuem validade anual.
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