Decisão proferida pelo juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da Terceira Vara de Andradina (SP), julgou procedente ação criminal em face de Vanderlei Aguiar Leão e o condenou a quatro anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica. O regime inicial para o cumprimento de pena é o semiaberto.
Caso – Informações do TJ/SP explanam que o delegado da Polícia Civil cometeu o crime de falsidade ideológica – inserir declarações falsas em documentos – quando atuou como diretor da unidade local do Detran de Andardina.
Vanderlei Leão foi acusado de inserir as declarações falsas em documentos do órgão para garantir a emissão de carteira nacional de habilitação a seis pessoas – os beneficiários obtiveram a CNH mesmo sem ter realizado as provas práticas.
A denúncia do Ministério Público de São Paulo pontuou que em todos os casos, os candidatos pretendiam adquirir o enquadramento nas categorias “D” e “E”, que autoriza a condução de veículos de carga, micro-ônibus e transporte de produtos perigosos.
Decisão – Teles Lopes fundamentou a condenação do réu, lamentando o fato do crime ter sido cometido por funcionário público da área da Segurança: “Sendo o acusado delegado de polícia, tornam-se mais nocivos os ilícitos em que incorreu, pois detentor de cargo público de elevada relevância ao Estado e à sociedade, e sua conduta acarretou intensa afronta à moralidade pública”.
O magistrado, por fim, determinou a perda do cargo público do réu Vanderlei Aguiar Leão.
Fonte: Fato Notório