Pesquisar este blog

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Desmanches de carros terão Ficha Limpa

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na sexta-feira (14) decreto que regulamenta a Lei dos Desmanches, sancionada no dia 2 de janeiro deste ano. A nova norma usa os critérios da Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) para autorizar os desmanches e deve ser importante para cidades como Limeira, que lidera o ranking estadual do número de furtos e roubos de veículos. A cidade, inclusive, bateu o recorde histórico de crimes deste tipo em 2013.

De acordo com o texto do decreto, empresas cujos sócios ou proprietários sejam condenados por roubo, estelionato ou contra a economia popular, por exemplo, não poderão atuar na comercialização de autopeças. A adequação às regras previstas na lei e no decreto deve ser feita até 1º de julho.
A Lei dos Desmanches tem por objetivo quebrar a cadeia econômica do crime de roubo e furto de veículos, cujas peças são comercializadas em desmanches. Na Argentina, onde medida semelhante foi implantada, os índices caíram em 50%.
Para chegar a este resultado, a legislação prevê que as empresas que atuam na compra de veículos para desmonte sejam responsáveis pelas peças até a venda ao consumidor final. A medida visa impedir a comercialização de parte de veículos sem o controle rígido, o que facilitaria fraudes e a inclusão de materiais roubados ou furtados. Para isso, cada peça terá um sistema de rastreabilidade.
Os estabelecimentos comerciais que não se adequarem ou que não comprovarem as origens dos veículos e peças perderão os produtos.

LIMEIRA
A medida é importante para Limeira, a primeira cidade do Estado de São Paulo no ranking de furtos e roubos de veículos, conforme reportagem de fevereiro do Jornal de Limeira. Com 2.387 casos registrados em 2013, a cidade apresentou uma média de 845,28 crimes para cada 100 mil habitantes, índice maior do que cidades como Campinas, Santos e Piracicaba.
Segundo o decreto, a punição de perdimento resultará em venda desses veículos, partes, peças ou produtos, cujos recursos serão revertidos para o Fussesp (Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo). A Lei dos Desmanches prevê outras penalidades - como cassação do credenciamento no Detran.SP, cassação da inscrição da empresa no cadastro de contribuinte do ICMS, interdição e lacração do estabelecimento comercial e multa de mais de R$ 30 mil.
Os donos de empresas que tiverem o credenciamento cassado não poderão solicitar novo credenciamento por cinco anos. Outra novidade é que o Detran.SP comunicará, em até sete dias, os donos de veículos envolvidos em acidentes de trânsito que forem classificados como irrecuperáveis para que seja feita a sua destinação seguindo as normas da Lei dos Desmanches.

CREDENCIAMENTO
O decreto estabelece que todas as empresas do ramo devem ter registro de todos os veículos desmontados e suas peças. Devem contar ainda alvará municipal e relação de empregados. Será exigido ainda que o estabelecimento comercial tenha objeto social de acordo com essa atividade.

Fonte: Das Agências

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.