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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

A delação premiada no caso do jovem Fábio Raposo Barbosa

Brasil Progresso – O advogado Jonas Tadeu, que defende o jovem Fábio Raposo, disse que o delegado Maurício Luciano rejeitou o benefício da delação premiada para seu cliente. Advogado irá exigir os direitos de Fábio.

O que é Delação premiada?

Delação premiada  é um benefício amparado por lei (Lei 9.807/99) concedido a um criminoso delator, que aceite colaborar na investigação ou entregar seus companheiros. Pela Lei 9.807/99 “o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal” - artigo 13. (grifo nosso)

Mas o que vem a ser “primário”?

De acordo com Art. 63 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 – o réu, no caso de Fábio Raposo,  o indivíduo só será considerado reincidente quando cometer um novo crime. Veremos abaixo com mais detalhes.

Código Penal 

   Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Há ainda o artigo 64, do mesmo código, que considera, tecnicamente, o réu primário:

Art. 64 - Para efeito de reincidência: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

 

Depreende-se que réu primário é o indivíduo réu que está sendo julgado pela prática de crime sem qualquer antecedentes criminais, ou seja, houve processo criminal anterior, advogado do réu apresentou provas lícitas sobre a inocência do réu, o juiz, por sua vez, em análise do material em mãos, aceitou as provas do advogado e inocentou o réu; o trânsito se encontra julgado e o réu é inocentado judicialmente, não cabendo mais qualquer limitação aos seus direitos civis e políticos (artigo 63).

Já quando o réu, em novo julgamento, possui condenações anteriores a este novo julgamento, mas suas condenações anteriores, isto é, em outros processos criminais, passaram de cinco anos, o réu não pode ser mais considerado reincidente (artigo 64). O réu, entretanto, possuirá maus antecedentes.

E quanto ao artigo 64 e inciso II?

“II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)”.

Crimes militares próprios são cometidos por militares, desde que relacionados com as atividades institucionais (forças armadas ou policiais militares), por exemplo: abandono de posto.

Crimes políticos são crimes motivados por questões da estrutura política do Estado e os direitos políticos individuais.

 

Conclusões

Ao réu Fábio Raposo, caso a situação dele se enquadrar nos artigos 63 e 64, ele é considerado réu primário. Como ele delatou o responsável pelo acendimento do artefato e colocação no solo – até que se prove o contrário, ou seja, sua participação no acender do pavio do artefato -, que posteriormente causou o acidente ao jornalista cinegrafista da Band, e sua morte mais tarde (infelizmente), por norma contida na lei LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999, o jovem Fábio pode ter, a critério do juiz,  perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade:

“Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

        I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

        II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

        III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

        Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso”.

 

O perdão judicial não pode se dado quando o delator identifica indivíduo que já foi identificado na investigação policial ou já julgado.

 

E agora? O que se faz necessário é o respeito ao Estado Democrático de Direito e aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos nos quais o Brasil é signatário. Em 2012, Juiz absolve réus do mensalão que fizeram delação premiada - politica - politica – Estadão, aos réus Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista, acusados crime de lavagem de dinheiro contra a administração pública e contra o sistema financeiro, obtiveram o direito a delação premiada.

Outra, os crimes cometidos por manifestantes tem cunho político, e mesmo que reincidentes (artigo 64), ainda assim, o jovem Fábio pode se beneficiar do perdão judicial, dentro dos critérios contidos no artigo 13, da lei LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

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