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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo

A nova punição irá se somar à pena já prevista no Código de Trânsito de detenção de dois a quatro anos em casos de homicídio culposo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por duas comissões da Câmara e pelo Senado.

Para Trad, a perda do veículo deve reduzir o número de homicídios no trânsito e facilitar a indenização das vítimas.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.

Segundo o deputado, a punição atingirá até mesmo os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados. “Assim, maior cuidado terá o proprietário antes de emprestar o veículo a pessoa que faz uso de álcool ou entorpecentes e dirige em contrariedade à lei”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5441/2013

Agência Câmara Notícias


Trânsito Escola – A quantidade de mortos nas vias públicas terrestres brasileiras por combinação de álcool e direção nos mostra o quanto distanciado está o Brasil de uma sociedade equilibrada psiquicamente, saudável. As mortes provocadas por pessoas que teimam em colocar suas vidas em risco nos remete ao pensamento de que são suicidas. De outra forma, nos faz pensar também que são sádicos a colocar a vida dos demais semelhantes em perigo.

O projeto de lei é bem-vindo em situação vergonhosa e desumana que se vê nas vias terrestres. Todavia, os deputados devem se unir num bem comum, o povo. Há dissintonia entre projetos e mentalidades, assim como finalidades. Por exemplo, o projeto de lei do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), além de retirar o veículo também pune o proprietário veicular que entregar a direção a pessoa alcoolizada, ou sob suspeita. Já o Projeto de Lei 5415/13, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), determina que o proprietário de veículo que o emprestar a condutor devidamente habilitado não responde pelos prejuízos eventualmente causados a terceiro. O projeto de lei do deputado Márcio Marinho (PRB-BA) já se destoa do próprio CTB (artigos 163, 164, 310), enquanto do deputado Fabio Trad (PMDB-MS) alcança a essência do CTB.

Sendo o projeto de lei do deputado Fabio Trad mais coerente ao CTB, Trânsito Escola contempla o deputado com o selo:

responsabilidade no trânsito

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