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sábado, 21 de dezembro de 2013

Demora na troca de roupa pode gera indenização de R$ 10.000,00 ao trabalhador

Bauru - O Ministério Público do Trabalho em Bauru ingressou com ação civil pública na Vara do Trabalho de Lins contra o frigorífico JBS S.A., pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 10 milhões por não computar a jornada de trabalho dos seus trabalhadores na forma como a lei determina.

Em inquérito conduzido pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, ficou provado que a empresa, na sua filial em Lins, não efetua o registro de jornada dos empregados durante a troca de uniformes, tanto na entrada quanto na saída do expediente. Em diligências realizadas nas dependências do frigorífico, o MPT constatou que os trabalhadores demoram de 17 a 30 minutos para efetuar a troca, e que esse período não é computado na jornada, uma vez que o registro de ponto é feito apenas no momento do início e no término da prestação de serviços. O tempo de deslocamento do vestiário até a linha de produção também não é computado.

O JBS pode exercer o seu poder de controle, o seu poder diretivo, disciplinar e regulamentar, assim que o empregado adentra o prédio da empresa, restando nítido que ele está à disposição do empregador desde o momento em que passa o cartão no leitor óptico da entrada, esclarece o procurador.

Também foram juntadas no inquérito sentenças condenatórias proferidas em processos individuais de ex-trabalhadores da empresa, que confirmam o entendimento do Judiciário acerca da irregularidade, com base na CLT e na súmula 429 do Tribunal Superior do Trabalho. Diz o trecho de uma decisão: Ora, é incontestável que o tempo gasto pelo reclamante, nas instalações da reclamada, para colocar e retirar o uniforme (num total de 0h17 min por dia) constitui tempo à disposição da empresa e deve ser considerado como de serviço efetivo, integrando a jornada de trabalho do obreiro, consoante disposição contida no caput do art. 4º da CLT.

Diante das circunstâncias, o MPT pede, em caráter liminar, que a Justiça obrigue o frigorífico a computar a jornada de trabalho dos empregados no momento em que eles passam pela primeira portaria.

Em caráter definitivo, ou seja, no julgamento do mérito da ação, o MPT pede que os trabalhadores que ficaram à disposição da empresa sem o correto registro de jornada sejam indenizados a título de hora extra, referente aos últimos cinco anos, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS. O total deste montante é estimado pelo MPT em R$ 5 milhões.

Pelos danos causados à coletividade, o MPT pede ainda que a empresa seja condenada ao pagamento outros R$ 5 milhões de indenização, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou à sociedade local.

O processo tramita na Vara do Trabalho de Lins.

Processo nº 0010538-55.2013.5.15.0062

JBS pode ser condenado em R$ 10 milhões por jornada de trabalho irregular | Notícias JusBrasil

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