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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Qualificação dos instrutores de trânsito será debatida em audiência no Senado

O projeto (PLS 289/2010), que altera a qualificação exigida para o exercício da profissão de instrutor de trânsito, será discutida em audiência na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O debate, aprovado nesta quarta-feira (12), foi proposto pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e terá a data marcada posteriormente.

De autoria do senador Gilberto Goellner, a proposta modifica a redação do inciso 2 do artigo 4º da lei nº 12.302, exigindo pelo menos “dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo e, no mínimo, um ano em categoria igual ou superior à cuja habilitação esteja instruindo”.

— Essa audiência é para os responsáveis pela educação do condutor, para que esteja habilitado ao exercício dessa atividade. Há um custo social dos acidentes de trânsito no nosso país — destacou a senadora na sessão da CAS.

Foram convidados para o debate a coordenadora-geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maria Cristina Andrade Hoffmann, o diretor-geral do Instituto de Pesquisa, Educação e Treinamento para o Trânsito (Ipetran/RS), Valter Ferreira da Silva, o presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), Teodoro Lopes, o presidente da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores, Magnelson Carlos de Souza, e o presidente do Sindicato dos Instrutores e Empregados de Autoescolas do Rio de Janeiro, Adalto Medeiros.

Fonte: Assessoria de Imprensa


Trânsito Escola – Qualquer iniciativa de melhoria na qualidade de vida no segmento social trânsito terrestre é de máxima importância social quando se objetiva redução de acidente de trânsito.

O projeto de lei da senadora é interessante, contudo, o que falta realmente, aos instrutores de trânsito, é piso salarial digno às suas responsabilidades. Como já mencionado por Trânsito Escola, os instrutores de trânsito são os únicos profissionais que podem ser processados, administrativamente, por negligências didáticas aos ex-alunos de CFC’s. Algum outro profissional tem está responsabilidade? Responderá por atos praticados por seus ex-alunos? Por exemplo, docente da área de engenharia irá ser responsável pela má conduta de ex-aluno de engenharia por falhas estruturais, erros de cálculos? Não.

Carregam-se responsabilidades aos instrutores de trânsito sem ao menos darem condições dignas de trabalho. Muitos instrutores de trânsito estão com seus salários atrasados, outros são arbitrariamente descontados pelos donos de autoescolas (Centros de Formações de Condutores, que é a nova terminologia usada para autoescolas) – o que é proibido por lei – e, ainda, muitos são desrespeitados por examinadores de trânsito, como se estes fossem “deuses olímpicos”. Não podendo esquecer, ainda, no linguajar popular, a frase “engolir sapos” de alunos sem a mínima condição psicológica para viver em grupo – e não sei como são aprovados em exames psicológicos, nas clínicas conveniadas aos DETRAN’s –, pois se acham melhores (narcisistas) do que todos. Debocham das aulas e dos instrutores e, estes, ao reclamarem sobre as más posturas de aluno (a), não recebem as devidas considerações dos empregadores, pois, para estes, o que interessa é dinheiro - não todos os donos de CFC’s, mas grande maioria, infelizmente.

Claro que algumas melhorias os instrutores de trânsito tiveram, como o reconhecimento profissional pela LEI Nº 12.302, DE 2 DE AGOSTO DE 2010 e atrelar a permissão de prova prática de direção mediante depósito de FGTS, pelo empregador – forma de o instrutor de trânsito não ser muito prejudicado por vastas arbitrariedades de donos de CFC’s quanto aos direitos trabalhistas (acesse aqui os direitos dos instrutores).

Trânsito Escola espera não somente exigências aos profissionais educadores instrutores de trânsito, mas que se dê a devida condição de poder ter vida digna através de piso salarial digno, que atenda, principalmente, o artigo 3°, da Constituição Federal – que é direito de todos, claro.

 

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