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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Taxa de remarcação de prova em autoescola pode ser abusiva

Trânsito Escola – Recentemente uma leitora me mandou e-mail sobre cobrança de taxa em autoescola para remarcação de prova prática de direção. Na momento da leitura respondi, mas não entrei em detalhes como aqui.

Primeiramente, todos os DETRAN têm uma taxa de remarcação de prova, que se chama DUDA (Documento Único de Arrecadação). Esta taxa é fixa, isto é, nenhuma autoescola pode cobrar a mais. Quanto à taxa cobrada pela autoescola, que já deve ser

informada previamente ao aluno no ato da matrícula, e constar no contrato de prestação de serviço ao aluno, podem ser consideradas cobranças abusivas.

Código de Defesa do Consumidor

Título I

Dos Direitos do Consumidor

Capítulo VI

Da Proteção Contratual

Seção II

Das Cláusulas Abusivas

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...)

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

§ 1º - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

A abusividade da taxa cobrada pela autoescola para remarcar a prova, por exemplo, de direção veicular acontece quando o valor cobrado por ela é bem superior à taxa do DETRAN, que é a metade do valor do DUDA total. A autoescola (CFC) não pode exigir que o aluno contrate mais aulas práticas de direção para poder remarcar a prova de direção. Fica o aluno a opção de contratar ou não conforme a necessidade dele, e não a obrigação de contratar.

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

Caso o preço seja abusivo – o aluno considera abusivo – pode procurar o PROCON ou entrar em contato com o Ministério Público. E quanto à cobrança do aluguel do veículo para o aluno poder refazer a prova prática de direção, autoescola pode cobrar? Sim, mas desde o momento que também não seja uma taxa abusiva. Em todos os casos, o cidadão que deseja se matricular numa autoescola (Centro de Formação de Condutores) deve pesquisar no DETRAN se a autoescola está legalizada, não está suspensa para marcar provas, ou outros impedimentos legais impostos pelo DETRAN. Também o cidadão a se matricular numa autoescola deve saber que tem direito a posse de contrato, no caso contrato de adesão, devidamente explicado e fonte de número, no mínimo, doze. A cláusula, por exemplo, de multa contratual deve ser destacada das demais cláusulas: cor diferenciada ou fonte de número maior.

 

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