PROJETO DE LEI Nº 1593/2012
EMENTA: ESTABELECE O DIREITO DE REALIZAR ATÉ TRÊS PROVAS PRÁTICA COM O PAGAMENTO DO DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO DO DETRAN-DUDA DE PRIMEIRA HABILITAÇÃO.
Autor(es): Deputado RICARDO ABRAO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – O Candidato que pagar o Documento Único de Arrecadação do DETRAN/RJ (DUDA) de primeira habilitação terá direito realizar até três provas práticas, sem a necessidade de pagamento de novo DUDA caso seja reprovado na prova prática inicial.
Parágrafo único: Somente o titular do CPF inserido no Documento Único do DETRAN/RJ de Arrecadação (DUDA ELETRÔNICO) poderá ser beneficiado pelo previsto no artigo 1º.
Art.2º - O DETRAN-RJ editará os atos necessários para aplicação desta Lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2012.
RICARDO ABRÃO – Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o intuito de corrigir uma grande injustiça que diversos candidatos passam ao iniciar no Rio de Janeiro o processo para ter a primeira habilitação de motorista, quando da realização da prova prática de trânsito, pois ao pagar o DUDA de primeira habilitação como remuneração inicial pelo serviço do Detran, o candidato tem o direito a realizar com este pagamento apenas uma prova técnica de prática, que por vezes, tem a reprovação do mesmo por um simples abalo emocional momentâneo diante da presença do instrutor ou até mesmo por excesso de rigor pelo examinador, como exemplo: deixar o veículo desligar ao iniciar o trajeto da viagem.
Neste sentido, entendemos ser direito do candidato que paga ao DUDA de primeira habilitação ter a oportunidade de realizar até três provas práticas, sem a necessidade de pagamento de novo DUDA caso seja reprovado na prova prática inicial.
Contamos com o apoio de nossos pares para aprovação desta proposição que irá corrigir uma injustiça com os candidatos a primeira habilitação de motorista no Estado do Rio de Janeiro.
Informações Básicas
código 20120301593
Autor RICARDO ABRAO
Protocolo 010420/2012
Datas: Entrada 30/05/2012
Despacho 30/05/2012
Publicação 31/05/2012
Republicação
Comissões a serem distribuídas
01.:Constituição e Justiça
02.:Transportes
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle