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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

PROJETO DE LEI Nº 1593/2012 - DIREITO DE REALIZAR ATÉ TRÊS PROVAS PRÁTICA COM ÚNICO PAGAMENTO

PROJETO DE LEI Nº 1593/2012

EMENTA: ESTABELECE O DIREITO DE REALIZAR ATÉ TRÊS PROVAS PRÁTICA COM O PAGAMENTO DO DOCUMENTO ÚNICO DE ARRECADAÇÃO DO DETRAN-DUDA DE PRIMEIRA HABILITAÇÃO.

Autor(es): Deputado RICARDO ABRAO


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:

Art. 1º – O Candidato que pagar o Documento Único de Arrecadação do DETRAN/RJ (DUDA) de primeira habilitação terá direito realizar até três provas práticas, sem a necessidade de pagamento de novo DUDA caso seja reprovado na prova prática inicial.

Parágrafo único: Somente o titular do CPF inserido no Documento Único do DETRAN/RJ de Arrecadação (DUDA ELETRÔNICO) poderá ser beneficiado pelo previsto no artigo 1º.

Art.2º - O DETRAN-RJ editará os atos necessários para aplicação desta Lei.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2012.

RICARDO ABRÃO – Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem o intuito de corrigir uma grande injustiça que diversos candidatos passam ao iniciar no Rio de Janeiro o processo para ter a primeira habilitação de motorista, quando da realização da prova prática de trânsito, pois ao pagar o DUDA de primeira habilitação como remuneração inicial pelo serviço do Detran, o candidato tem o direito a realizar com este pagamento apenas uma prova técnica de prática, que por vezes, tem a reprovação do mesmo por um simples abalo emocional momentâneo diante da presença do instrutor ou até mesmo por excesso de rigor pelo examinador, como exemplo: deixar o veículo desligar ao iniciar o trajeto da viagem.

Neste sentido, entendemos ser direito do candidato que paga ao DUDA de primeira habilitação ter a oportunidade de realizar até três provas práticas, sem a necessidade de pagamento de novo DUDA caso seja reprovado na prova prática inicial.

Contamos com o apoio de nossos pares para aprovação desta proposição que irá corrigir uma injustiça com os candidatos a primeira habilitação de motorista no Estado do Rio de Janeiro.

Informações Básicas

código    20120301593   

Autor    RICARDO ABRAO

Protocolo    010420/2012  

Datas: Entrada    30/05/2012   

Despacho    30/05/2012
Publicação    31/05/2012   

Republicação   


Comissões a serem distribuídas

01.:Constituição e Justiça
02.:Transportes
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle

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