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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Adão Orlando Crespo. O bode expiatório da crise na rede pública de saúde?

BRASIL PROGRESSO /Trânsito Escola O neurocirurgião, Adão Orlando Crespo Gonçalves, será processado por omissão de socorro da menina Adrielly dos Santos Vieira, de 10 anos. Atingida por bala perdida, a menina não conseguiu atendimento médico; motivo: ausência de neurocirurgião.

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Mas o problema não reside,  unicamente, no médico. O próprio Conselho Federal de Medina não considera antiético médico cobrir plantão de outro médico.

O Estado (Poder Público) tem culpa?

Vários noticiários já demonstraram que a saúde pública, no Brasil, está precisando de tratamento – meio irônico.

Leia alguns casos de omissão do Estado quanto à precariedade de médicos neurocirurgiões na rede pública de saúde:

  1. Bom Dia Brasil - Falta de médicos na rede pública é problema em muitas cidades do país;
  2. in360 - Usuários do SUS sofrem com falta de neurologista;
  3. Falta de neurologistas na rede pública de saúde faz população de Caruaru reclamar;
  4. Diário do Pará - Serviços de urgência em Belém podem parar;
  5. A Gazeta - Neurologista desabafa no Facebook e define hospital público de Vitória como 'rascunho do inferno';
  6. G1 - Sem neurologista para dar receitas, pacientes ficam sem medicamentos - notícias em São Carlos e Região

E como ficam o Secretário de Saúde, o diretor do hospital, o chefe da ala médica e o Estado (prefeito), que sabiam que só havia esse sujeito como plantonista e nada fizeram? Caso Adrielly: médico faltava aos plantões há cinco anos.

O mais extraordinário é que muitos dos famosos jornais só retratam como culpado o neurocirurgião como causador da morte de menina.

Constituição Federal (CF) de 1988 e o Código do Consumidor no caso de bala perdida

Adrielly dos Santos Vieira foi atingida por bala perdida - que passou a ser, por anos, algo muito comum nas metrópoles brasileiras. O Estado (Poder Público) tem o dever de dar Segurança Pública aos usuários de vias terrestres. A saúde pública também é uma das prioridade do Estado ao povo brasileiro.

O que diz a CF sobre Segurança Pública?

Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II

Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Alterado pela EC-000.064-2010). (Grifo nosso)

TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos (…). (Grifo nosso)

Como expresso na CF, a Segurança Pública é um dever do Estado (Poder Público).

 

 O que nos informa o Código do Consumidor (CDC)?

Art. 3º - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (Grifo nosso)

Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (grifo nosso)

§ 1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais (…)

Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. (Grifo nosso)

Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código. (grifo nosso)

O próprio CDC preceitua que qualquer serviço prestado pelo Estado, direta ou indiretamente, deve ser adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Podemos dizer que da omissão do neurocirurgião, o Estado foi omisso (culpado)? Caso Adrielly: médico faltava aos plantões há cinco anos

Outro fato é que a Segurança Pública, o policiamento preventivo, não pode faltar ou ser precário.

O que diz a CF sobre a Administração Pública?

Constituição Federal - CF - 1988

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-000.019-1998). Grifo nosso).

Como vemos acima, o médico faltava há cinco anos aos plantões. A ausência do médico causou a morte da menina, logo, o Estado, então, não vem prestando serviço público eficiente – não vem prestando há cinco anos e não prestou quando a menina faleceu em decorrência da ausência do médico.

 

O que diz a jurisprudência no Brasil sobre bala perdida?

Muitos Tribunais não admitem a culpa do Estado, quando cidadão é atingido por bala perdida por ação de terceiros. Ou seja, o Estado só tem culpa quando há ação ou omissão do Estado – que se faz por agente público administrativo (policial); exemplo, confronto entre policial e traficantes. Já os duelos entre traficantes e indivíduos não traficantes, não configuram culpa do Estado.

No caso da menina, o Estado só será culpado, e deverá ressarcir a família da menina, se comprovado o nexo de causalidade. Por exemplo:

  1. No confronto entre policial e traficante, o policial não tomou o devido cuidado e saiu atirando sem mirar o traficante;
  2. O policial (agente público administrativo) não enfrentou os traficantes e saiu correndo por medo – o policial tem o dever de zelar pela segurança dos moradores seja de qualquer localidade (Código Penal Militar).

 

Conclusão

Por mais que se venham doutrinas e leis, a verdade é que o Brasil vive sob o medo de um Estado Paralelo, que é formado pelos corruptos, traficantes, mafiosos. Os administradores políticos (prefeitos, governadores de estado, presidente da república, ministro do STF) não querem que o povo saiba, conscientemente, que há, sim, uma guerra armada, política – duvida que há políticos corruptos a serviço de mafiosos e traficantes? – no Brasil.

Pior é ver que os agentes públicos políticos aumentam seus salários em 100% (cem por cento), ou mais, enquanto o salário mínimo brasileiro é um dos mais vexaminosos do mundo, quando se pensa em Direitos Humanos e Dignidade da Pessoa Humana.

Mas para que se estressar? Viva os Reality Shows, o Carnaval. 

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