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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

São Paulo e Santa Catarina: os poderes das facções criminosas no Brasil

Brasil Progresso – Os brasileiros têm assistido ataques de facções contra medidas do Estado(é uma instituição organizada politica,social e juridicamente ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição Federal, e dirigida por um governo, também possuindo soberania reconhecida internamente e externamente) em relação ao enfraquecimento de tais instituições paramilitares – sim, pois uma vez que facções criminosas atentam contra o Estado são caracterizadas como paramilitares.

O tráfico de drogas, as facções criminosas atuais podem ser reconhecidas como grupos paramilitares uma vez que possuem estruturas hierárquicas, armamento capaz de se opor e confrontar as instituições civis e públicas que queiram a enfraquecer, técnicas de guerrilha (colocar fogo em ônibus, emboscadas aos policiais etc.), possuem símbolos que as diferenciam, assim como cores. Apesar de seus membros não andarem fardados possuem características de organizações militares – não podemos esquecer que muitos são conhecedores de técnicas usada nas forças armadas.

A Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) tem sua ideologia, mas atenta contra o Estado. Não é diferente das atuais ações das facções criminosas no Brasil.

O que diz a lei brasileira sobre incêndios e atos terroristas? Vejamos abaixo:

Primeiramente, vamos ver o que os dicionários falam sobre a palavra terrorismo:

“Modo de coagir, ameaçar ou influenciar outras pessoas, ou de impor-lhes a vontade pelo uso sistemático do terror”. (Dic. Aurélio).

“Ameaça do uso da violência a fim de intimidar uma população ou governo, geralmente motivada por razões ideológicas ou políticas”. (Dic. Houaiss)

Agora vamos ler um trecho da lei sobre crimes praticados contra o Estado e a Ordem Política e Social

LEI Nº 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953
  
Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social

Art 4º Praticar:

I - atos destinados a provocar a guerra civil se esta sobrevém em virtude deles;

II - devastação, saque, incêndio, depredação, desordem de modo a causar danos materiais ou a suscitar terror, com o fim de atentar contra a segurança do Estado;

Pena: - reclusão de 3 a 8 anos aos cabeças, e de 2 a 6 anos aos demais agentes.

Como podemos ver, as ações de facções criminosas são atos contra o Estado e a Ordem Política e Social brasileira. O que mais impressiona é a inércia do Estado, para ser mais exato, os governantes, em admitirem que há forças paramilitares no Brasil. O tráfico de drogas no Brasil, atualmente, se compara a grandes corporações particulares de empreendimentos: administrações financeiras, depósitos em rendimentos bancários, compra de ações e empresas.

A ONU já se manifestou sobre os presídios brasileiros onde as facções são detentoras de poderes acima do Estado (acesse aqui)

São Paulo já teve ataques terrorista da facção PCC (assista aqui). O término só foi possível graças a negociação com um dos chefes do PCC, ou seja, o Estado teve que aceitar os termos do PCC para que os atos terroristas não se consumassem mais.

Bem diferente no estado do RJ onde o atual governador Sérgio Cabral agiu em devesa da Ordem Pública. Os principais morros dominados pelos narcotraficantes foram tomados pela força que o Estado tem: policias e forças armadas.

A investida do Estado, pelo administrador público, governador do RJ, não foi visto com bons olhos por defensores de direitos humanos. Tal postura do governador foi classificada inconstitucional e até fascista.

Não se pode negociar flores com armas em mãos de trogloditas.  Por décadas de politicagens, o RJ foi esquecido pelas autoridades públicas, o poder do Estado ficou enfraquecido, os deturpadores da paz sociopolítica se aproveitaram da situação de descaso.

Por muito tempo Brasil Progresso vem alertando sobre as dominações de facções criminosas em todos os setores sociopolíticos no Brasil. Em matéria sobre as ações do PCC em São Paulo a rede televisiva BBC fez documentário sobre o poder do PCC e a fraqueza do Estado.

Mas que fique claro que poderes são criados, exercidos e perpetuados quando os altos escalões estão incrustados de corruptos. O PCC é apenas, e demais facções criminosas, a ponta do iceberg de corrupção nos setores políticos no Brasil.

Aliás, O Brasil está a ponto de se tornar um Estado Ditador? Se for ironia ou não veremos a cronologia de nossas Constituições Federais:

1) Constituições Outorgadas:

1824, 1937, 1967 ( e qual será a próxima aqui?)

2) constituições Promulgadas:

1891, 1934, 1946, 1988

Notaram que foram sete constituições? Notaram que houve revezamento de outorgada para promulgada, sendo a última promulgada?

Só o futuro nos dirá. Mas com o advento das forças armadas no RJ, atrevo-me a dizer, muitos brasileiros gostaram diante do descaso do Estado diante da precária situação carcerária e das leis penais que favorecem a criminalidade – reduções de penas etc.

Brasil Progresso se manifestou sobre o dilema (acesse aqui).

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Sérgio Henrique

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