Pesquisar este blog

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Punição penal poderá se comprovada sem uso de bafômetro

3

A possibilidade de comprovação de embriaguez ao volante, ainda que o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro, está cada vez mais próxima. O projeto de lei da Câmara (PLC) 27/2012 que altera a Lei Seca entrou na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, nesta quarta-feira (28/11). Depois de aprovada na CCJC, a proposta vai a Plenário e, caso haja mudanças, retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas pelos senadores.


A estrutura da legislação atual prevê punição penal ao motorista que conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Para comprovar o estado de embriaguez do condutor, é necessário fazer o teste do bafômetro, prova capaz de levar à condenação. Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, as pessoas podem, legitimamente, se recusar a fazer o teste e, ainda que estejam alcoolizadas, não são condenadas.


Diante dessa situação, o Ministério da Justiça trabalhou junto ao Poder Legislativo na construção de uma proposta que corrigisse esse problema. Com a alteração, as provas poderão ser aferidas por meio de sinais exteriores – de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que orienta o agente de trânsito a checar se o condutor está ou não com a capacidade psicomotora alterada – ou por meio de imagens, vídeos e testemunhas que comprovem a embriaguez.


O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta a urgência da aprovação da matéria. “A atual legislação banaliza a lei e elimina a possibilidade de sua incidência penal na prática, exigindo apenas o exame do bafômetro como prova para tipificar a direção de veículos sob o consumo de álcool”, comenta. Na avaliação do secretário, a sociedade precisa de uma resposta imediata, pois é cada vez maior o número de pessoas que se recusa a fazer o teste do bafômetro, o que dificulta a punição criminal.


Com o novo texto, passará a ser crime conduzir veículo estando com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool e outras drogas. Além disso, para desestimular as pessoas a assumir o volante após ingerir bebida alcoólica, o projeto de lei também propõe o aumento do valor da multa aplicada ao motorista flagrado sob efeito de álcool. A quantia, que hoje é de R$ 957,65, seria dobrada para R$ 1.915,30. Caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, a proposta é duplicar esse valor, chegando a R$ 3.830,60.

Lei Seca entra na pauta de vota鈬o da CCJC do Senado | Midiamax - O Jornal Eletrico do Mato Grosso do Sul


Trânsito Escola – É mais do que urgente está aprovação quando se veem pessoas alcoolizadas dirigindo e usufruindo do direito constitucional de se negar ao teste de alcoolemia pelo uso de teste etilômetro (bafômetro).

Parabéns ao autor deste projeto de lei.

ACESSE OS LIVROS DIGITAIS DE TRÂNSITO ESCOLA NO AMAZON

Licença Creative Commons
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional. Cópia e distribuição, sem fins lucrativos. Permissões, além do escopo desta licença — Creative Commods —, podem estar disponíveis em: http://transitoescola.blogspot.com.br/ A cópia — de qualquer vídeo aula, simulados e textos produzidos por Trânsito Escola — é permitida, desde de que cite este site / blog (colocar URL completo do texto ou 'postagem'). A não ser de fontes replicadas, que podem ser modificadas, comercializadas, de acordo com suas respectivas licenças.