TAMG - RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VALORES TRAZIDOS PELO PASSAGEIRO. INEXISTÊNCIA DE ABUSO. CF/88, ART. 5º, V E X.
«Não sendo comprovado equívoco ou abuso na relação e valores dos pertences trazidos pelo passageiro, razoável considerar a estimativa apresentada, ante a verossimilhança das alegações.»
(TAMG - Ap. Cív. 385.730 - Poços de Caldas - Rel.: Juíza Beatriz Pinheiro Caires - J. em 20/03/2003 - DJ 26/06/2003)