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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

PASSAGEIRO ALCOOLIZADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

TAMG - RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRATOR. PASSAGEIRO ALCOOLIZADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. (HÁ VOTO VENCIDO).

«Segundo orientação doutrinária e pretoriana, a culpa exclusiva da vítima elimina a responsabilidade civil atribuída ao agente. O passageiro de trator que, alcoolizado, salta da máquina em movimento quando esta desenvolvia baixa velocidade é o exclusivo culpado pelo resultado danoso.

V.v. - Aquele que transporta pessoa alcoolizada, em local inadequado, vindo esta a cair e ferir-se mortalmente, é, culposamente, causador do acidente. Aquele que tem a posse regular de um veículo e permite que seu empregado dele faça mau uso, causando a morte de terceira pessoa, é também responsável pela reparação civil (Juiz Manuel Saramago).»

(TAMG - Ap. Cív. 294.782/4 - Rel.: Juiz Caetano Levi Lopes - J. em 30/11/1999 - DJ 04/05/2000)

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