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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Cliente que foi assaltada no estacionamento da loja deve ser indenizada

A Metrosul Comercial de Veículos Ltda. foi condenada a pagar a quantia de R$ 10.000,00, devidamente corrigida, a título de danos materiais a uma cliente que foi assaltada no estacionamento da referida Concessionária momentos antes de efetuar parte do pagamento relativo à compra de um veículo, cujo dinheiro (R$ 10.000,00) estava em uma bolsa que foi levada pelos ladrões (dois homens que chegaram de motocicleta).

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (tão somente para excluir a indenização por dano moral) a sentença do Juízo 8.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por J.F.S. contra a Metrosul Comercial de Veículos Ltda.

O relator do recurso de apelação, desembargador Francisco Luiz Macedo Junior, consignou em seu voto: “Quanto à responsabilidade da ré, não restam maiores dúvidas. É que de acordo com o enunciado na Súmula nº 130 do STJ: ‘A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento’.”

(Apelação Criminal nº 849709-2)

Fonte: Magister


Trânsito e Conhecimento – E como o proprietário veicular poderá obter provas de que seu veículo fora avariado no estacionamento de shopping, supermercado?

Geralmente, os supermercados e shoppings têm câmeras monitorando os estacionamentos, mas é sempre bom ter as próprias provas em mãos, em caso de espertalhões apagarem algumas imagens ou dizerem que deu problema no equipamento.

Filmagem. Há celulares que filmam e tiram fotos, com esta tecnologia dá para ter provas. Quando estacionar na garagem de supermercado, shopping ou estacionamento particular, que cobre pelo estacionamento, com o celular em mãos, por exemplo, filme ou tire fotos, antes de sair da garagem.

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