STJ - RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. ASSALTO. ESTADO DE NECESSIDADE.
«Responde pelo resultado danoso a empresa cujo motorista pratica a ação em estado de necessidade, sob coação do assaltante, deixando a porta aberta do veículo que mantém em movimento, do que decorre a queda do passageiro.»
(STJ - Rec. Esp. 234.263/2000 - RJ - Rel.: Min. Ruy R. de Aguiar - J. em 02/12/1999 - DJ 14/02/2000)