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domingo, 28 de outubro de 2012

Motorista com habilitação falsa é processado e condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa

O juiz Rodolfo Pelizari, da 11ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou motorista por usar carteira de habilitação falsa. A decisão foi tomada no último dia 15.

Segundo consta dos autos do processo, U.A.V foi denunciado porque, ao ser abordado por policiais, apresentou CNH falsa, no intuito de se fazer passar por motorista habilitado.

Por esse motivo, foi processado e condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa, calculados no valor mínimo legal. Por ser primário e preencher os requisitos do artigo 44, inciso III, do Código Penal, o magistrado substituiu a pena aplicada por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento da multa anteriormente fixada.

Processo nº 0094811-16.2011.8.26.0050

Comunicação Social TJSP AM (texto)

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