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terça-feira, 16 de outubro de 2012

instrutores de trânsito são homenageados por sindicato

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Comércio de Joaçaba, foi realizado um almoço de confraternização pelo Dia Nacional do Instrutor de Trânsito

O evento foi promovido pelo sindicato da categoria, o SINTRAUTO-SC. Em nota o sindicato reconheceu a importância dos profissionais que atuam na região.

O instrutor de trânsito é um educador. É uma peça fundamental na formação de motoristas mais conscientes e voltados para a preservação da vida nas estradas.

A atividade é antiga no Brasil e envolve hoje cerca de 140 mil profissionais em todo o País, mas seu reconhecimento é recente. A Lei nº 12.302, que regulamenta a profissão, foi sancionada no dia 02 de agosto de 2010. Esta lei é resultado da mobilização de sindicatos da categorias, presentes em diversos estados há vários anos.

Em Santa Catarina, o SINTRAUTO-SC atua em defesa dos trabalhadores em Centro Formação de Condutores desde o ano de 2004. Em 2012, a categoria participou de greve organizada pelo Sindicato que alcançou grande repercussão e apresentou para a sociedade catarinense as condições de trabalho e salário desses importantes profissionais.

NO DIA 16 DE OUTUBRO, DIA DO INSTRUTOR DE AUTO ESCOLA, O SINTRAUTO PARABENIZA OS PROFISSIONAIS PELA SUA MISSÃO E PELA DISPOSIÇÃO DE LUTA !

EDER LUIZ - JOAヌABA – SC


Trânsito Escola – Parabéns ao SINTRAUTO-SC pela iniciativa demonstrando que o sindicato deve apoiar sempre os seus filiados, assim como dar incentivos a classe de trabalhadores.

A homenagem, seja pelo sindicato dos instrutores de trânsito ou quaisquer outros sindicatos de outras categorias, aos empregados dá exemplo de que não estão sozinhos diante das inúmeras arbitrariedades de patrões.

Contribua com seu sindicato, analise o que ele tem feito objetivamente para resguardar direitos dos trabalhadores e também peça para exame e reexame das contas do sindicato para ver se as contribuições sindicais estão fornecendo direitos aos associados.

Transcreverei parte do trabalho (acesse aqui) sobre direitos dos associados:

Obrigações do sindicato

Art. 592. A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos Sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, visando aos seguintes objetivos:

I - Sindicato de Empregadores e de Agentes Autônomos:

a) assistência técnica e jurídica;
b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica;
c) realização de estudos econômicos e financeiros;
d) agências de colocação;
e) cooperativas;
f) bibliotecas;
g) creches;
h) congressos e conferências;
i) medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional;
j) feiras e exposições;
l) prevenção de acidentes do trabalho;
m) finalidades desportivas.

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